DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2277544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por SUMIDENSO DA AMAZÔNIA INDUSTRIAS ELÉTRICAS LTDA, com fundamento na não demonstração de frontal violação a normas federais e ausência de vícios do art.
- 1.022 do CPC, e na incidência da Súmula 7 do STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, pois: (a) "impugnou, especificadamente, os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrando que houve ofensa ao artigo 1.022, I e II, do CPC/2015, bem como clara contrariedade ao artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995" (fl.
- 442); (b) "não é pretensão da Agravante revolver o conjunto fático-probatório dos autos e nem questionar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal "a quo".
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00014.05913.10540.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por SUMIDENSO DA AMAZÔNIA INDUSTRIAS ELÉTRICAS LTDA, com fundamento na não demonstração de frontal violação a normas federais e ausência de vícios do art. 1.022 do CPC, e na incidência da Súmula 7 do STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, pois:
(a) "impugnou, especificadamente, os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrando que houve ofensa ao artigo 1.022, I e II, do CPC/2015, bem como clara contrariedade ao artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995" (fl. 442);
(b) "não é pretensão da Agravante revolver o conjunto fático-probatório dos autos e nem questionar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal "a quo". No caso concreto, extrai-se das próprias decisões proferidas nas Instâncias Ordinárias que o Fisco obsta o aproveitamento do REINTEGRA sobre as vendas à adquirentes situados na Zona Franca de Manaus e outras Áreas de Livre Comércio" (fl. 438).
Assevera, ainda, que " n ão se pretende revolver as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal "a quo". Todos os aspectos de fato que envolvem o caso concreto foram devidamente estabilizados pelo acórdão recorrido e pela sentença de 1º Grau e sobre isso não há questionamento" (fl. 440).
Contraminuta não apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando as relevantes alegações formuladas pela agravante, dou provimento ao agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, viabilizando-se, assim, que a questão meritória possa ser melhor examinada, sem prejuízo, contudo, de nova e oportuna análise dos requisitos de admissibilidade recursal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.