DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2278099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pela União, com fundamento na ausência de ofensa ao art.
- 1.022 do CPC, na falta de demonstração do dissídio jurisprudencial e na incidência da Súmula 7/STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, argumentando que: i) houve violação aos arts.
- 489, § 1º e 1.022 do CPC, com omissões relevantes; ii) não incide a Súmula 7/STJ porquanto "a questão não é fática, mas sim sobre a aplicação do direito federal (arts.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
09985.10219.10288.10295.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pela União, com fundamento na ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, na falta de demonstração do dissídio jurisprudencial e na incidência da Súmula 7/STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, argumentando que: i) houve violação aos arts. 489, § 1º e 1.022 do CPC, com omissões relevantes; ii) não incide a Súmula 7/STJ porquanto "a questão não é fática, mas sim sobre a aplicação do direito federal (arts. 6º e 70 do CPC; art. 6º do CC) a uma situação fática já consolidada"; e iii) o dissídio jurisprudencial foi comprovado, ressaltando que:
A demonstração da similitude não reside mais na comparação minuciosa dos fundamentos de dois votos, mas na subsunção direta dos fatos incontroversos do caso concreto à hipótese fática da tese vinculante. No presente caso, o cotejo foi devidamente realizado, ainda que de forma sucinta, pois a recorrente demonstrou que: (i) o fato incontroverso é o falecimento do servidor antes do ajuizamento da ação coletiva; (ii) a tese do Tema 1309 estabelece que, nesse exato cenário, os sucessores não são beneficiados pela sentença. A similitude é, portanto, perfeita e manifesta. Exigir um detalhamento maior seria um formalismo inócuo, que ignora a clareza solar da contrariedade.
Foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.