DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por ELIAS FERNANDES DOS … — RHC RHC 227890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por ELIAS FERNANDES DOS REIS SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (HC n.
- Extrai-se dos autos que o ora recorrente foi preso em flagrante, aos 19/7/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- Referida custódia foi convertida em preventiva.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ordem denegada. (HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10865, 10926, 3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por ELIAS FERNANDES DOS REIS SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (HC n. 1417166-79.2025.8.12.0000).
Extrai-se dos autos que o ora recorrente foi preso em flagrante, aos 19/7/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Referida custódia foi convertida em preventiva.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 28/29):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput). A prisão decorreu de ação policial da Força Tática, após denúncia anônima informando que o paciente utilizava sua função de entregador de marmitas na empresa Agro Terenos como disfarce para o tráfico de drogas, transportando entorpecentes em um veículo Astra prata e armazenando-os em sua residência. Durante a abordagem, foram apreendidos 390g de maconha no veículo e, posteriormente, 6,6 kg da mesma substância em sua residência, além de uma balança de precisão. Diante da materialidade e dos indícios de autoria, foi decretada a prisão preventiva, cuja revogação é pleiteada sob alegação de constrangimento ilegal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2) A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais e constitucionais que justificam a manutenção da prisão preventiva do paciente, notadamente à luz dos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal e do princípio constitucional da presunção de inocência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3) A prisão preventiva possui natureza excepcional, sendo cabível apenas quando demonstrados, de forma concreta, os requisitos do art. 312 do CPP, ou seja, a prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.
4) No caso, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, demonstrados pela apreensão de aproximadamente 7 kg de maconha, parte em poder do
[trecho intermediário suprimido]
A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se há excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo modus operandi, justificando a necessidade de garantir a ordem pública.
6. Não há excesso de prazo na conclusão do inquérito, considerando a complexidade do tráfico de drogas e as diligências necessárias.
7. A alegação de que a prisão preventiva é genérica não procede, pois há elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente e o risco de reiteração criminosa.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
(HC n. 977.918/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
Diante do exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.