DECISÃO JESSE LOPES NUNES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido pelo … — RHC RHC 227901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JESSE LOPES NUNES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Ao analisar os autos, verifico que este recurso ordinário cuida do mesmo objeto do HC n.
- 1.051.956/MG - tese de ausência de fundamentação do decreto prisional -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n.
- 1.0000.25.399108-7/000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do apelo ante a reiteração de pedi do. À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário .
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4355, 3546
Ementa oficial
DECISÃO
JESSE LOPES NUNES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Ao analisar os autos, verifico que este recurso ordinário cuida do mesmo objeto do HC n. 1.051.956/MG - tese de ausência de fundamentação do decreto prisional -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 1.0000.25.399108-7/000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do apelo ante a reiteração de pedi do.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.