DECISÃO O presente recurso, interposto por THAYNAN LEMOS SANTOS - condenado como incurso no crime de t… — RHC RHC 227945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso, interposto por THAYNAN LEMOS SANTOS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas -, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n.
- 0736622-90.2022.8.07.0003), não comporta provimento.
- Com efeito, busca a impetração a absolvição do recorrente na ação penal que tramitou no Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da circunscrição especial judiciária de Ceilândia/DF, ao argumento de que a abordagem e a busca pessoal que ensejaram a prisão em flagrante não foi precedida de fundada suspeita da prática de crime.
- No mesmo sentido: a fuga do paciente ao avistar a equipe policial constitui elemento suficiente para configurar fundada suspeita, justificando a abordagem e a realização de busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior (RHC n.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04263.10925.10926., 00287.03692.12344.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso, interposto por THAYNAN LEMOS SANTOS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas -, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal n. 0736622-90.2022.8.07.0003), não comporta provimento.
Com efeito, busca a impetração a absolvição do recorrente na ação penal que tramitou no Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da circunscrição especial judiciária de Ceilândia/DF, ao argumento de que a abordagem e a busca pessoal que ensejaram a prisão em flagrante não foi precedida de fundada suspeita da prática de crime.
Ocorre que, além de se tratar de recurso destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois, no caso, a abordagem foi amparada por uma reação ativa de evasão em local de potencial violência, tendo a instância ordinária destacado que o acórdão da Turma Recursal delineou um contexto fático mais amplo e objetivamente relevante: os policiais realizavam abordagens a "outros indivíduos com facas" em um beco escuro, quando o paciente "surgiu no local, trazendo consigo duas armas brancas do tipo faca e canivete" e, de forma decisiva, "fugia dos indivíduos que estavam sendo abordados, em razão de desavença anterior" (fl. 624 - grifo nosso).
No mesmo sentido: a fuga do paciente ao avistar a equipe policial constitui elemento suficiente para configurar fundada suspeita, justificando a abordagem e a realização de busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior (RHC n. 158.580/BA e AgRg no HC n. 913.025/SP) - (HC n. 809.094/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 29/10/2024).
Assim, inexistente flagrante ilegalidade na abordagem policial.
Ademais, para entender que os fatos não se deram exatamente da forma como apresentados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de provas, o que se mostra inviável na via eleita.
Em face do exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. FUGA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Recurso improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.