DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ CARLOS STORTI, fundamentado no art — REsp REsp 2279788
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ CARLOS STORTI, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fls.
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido." (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ CARLOS STORTI, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fls. 418-433):
"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELAÇÃO DO REQUERIDO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ECONÔMICO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1.1 Ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira em face de devedor fiduciante, fundada em inadimplemento contratual de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária.
1.2 A sentença julgou procedente o pedido inicial, consolidando a propriedade e a posse plena do bem em favor da instituição financeira, com condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários e a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
1.3 O requerido interpôs apelação, arguindo: (i) concessão de justiça gratuita; (ii) descaracterização da mora pela abusividade na capitalização diária de juros.
1.4 O recurso foi contra-arrazoado pela instituição financeira, que pugnou pelo desprovimento.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1 Há cinco questões em discussão: (i) saber se é cabível o conhecimento do recurso quanto ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita; (ii) examinar de previsão contratual de capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária é abusiva e, se reconhecida a abusividade, se tal circunstância descaracteriza a mora apta a impedir a busca e apreensão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1 O recurso não comporta conhecimento quanto ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, já deferido em primeiro grau, carecendo de interesse recursal.
3.2 A previsão contratual de capitalização diária, sem indicação da taxa diária de forma expressa, viola o dever de informação previsto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, tal irregularidade não implica, por si só, a descaracterização da mora quando não demonstrada sua efetiva incidência nem
[trecho intermediário suprimido]
taxas, sob pena de reputar abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios.
3. O reconhecimento da ilegalidade da capitalização dos juros cobrada descaracteriza a mora, pressuposto necessário ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido."
(AgInt no REsp n. 2.024.575/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
Desse modo, constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte Superior, é impositivo o provimento do recurso especial.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, nos termos da referida jurisprudência, afastar a mora e julgar improcedente o pedido formulado na ação de busca e apreensão.
Por essa razão, inverto a sucumbência para fixar a verba honorária em favor do patrono do ora recorrente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.