DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, no qual se discute a questão r… — REsp REsp 2280356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, no qual se discute a questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança referentes ao mês de março de 1990.
- A questão de direito foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem até a publicação da tese.
- Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao TJ/RS, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162 (Tema STF 1.290), observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do CPC.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
01156.07771.07752.10945., 00899.07681.07717.04964.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A, no qual se discute a questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança referentes ao mês de março de 1990.
A questão de direito foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem até a publicação da tese.
Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao TJ/RS, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162 (Tema STF 1.290), observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.