DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MAICON FABIANO CARDOSO contra decisão que inadmitiu recurso … — REsp REsp 2280509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MAICON FABIANO CARDOSO contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundado no permissivo constitucional, o qual desafia acórdão proferido pelo TRF4, assim ementado (e-STJ fls.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDA DE SAÚDE (FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO).
- ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE FIXOU A VERBA POR EQUIDADE (ART.
- 85, § 3º, III, CPC, COM BASE EM SUPOSTO "PROVEITO ECONÔMICO" (PREÇO DO FÁRMACO).
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12480.12481.12484.12492.12495., 08826.12933.12995., 08826.08842.08874.10655.13537., 00899.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por MAICON FABIANO CARDOSO contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundado no permissivo constitucional, o qual desafia acórdão proferido pelo TRF4, assim ementado (e-STJ fls. 97/98):
AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDA DE SAÚDE (FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO). ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE FIXOU A VERBA POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS FAIXAS DO ART. 85, § 3º, III, CPC, COM BASE EM SUPOSTO "PROVEITO ECONÔMICO" (PREÇO DO FÁRMACO). INADEQUAÇÃO DO PARÂMETRO PECUNIÁRIO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA. PROVEITO INESTIMÁVEL. TEMA 1.313/STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.076/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC). NÃO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA..
I. Caso em exame Ação rescisória proposta por advogado para desconstituir capítulo de decisão que xou honorários em R$ 4.000,00 por equidade, visando novo arbitramento nas faixas do art. 85, § 3º, III, CPC (8% sobre o preço do medicamento Zolgensma, aproximado de R$ 11.857.500,00), totalizando R$ 948.600,00.
II. Questão em discussão Saber se a xação de honorários por equidade, em demanda de saúde (obrigação de fazer), violou manifestamente norma jurídica ao deixar de aplicar o critério objetivo do art. 85, § 3º, III, CPC, tomando por "proveito econômico" o preço do medicamento, de modo a autorizar a rescisão (art. 966, V, CPC).
III. Razões de decidir
1. A via rescisória exige afronta direta, evidente e inquestionável à ordem jurídica; não se presta como sucedâneo recursal nem para revisitar interpretação plausível.
2. Em demandas de saúde, a prestação é personalíssima e não se incorpora ao patrimônio do autor; o bem tutelado (saúde/vida) é de valor inestimável. Cabe xação por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
3. Tese repetitiva (Tema 1.313/STJ): nas ações em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários são xados por apreciação equitativa; não incidem o art. 85, § 8º-A, nem o arbitramento sobre o "valor do procedimento/medicamento". Distinção em relação ao Tema 1.076/STJ (que cuida de condenação pecuniária/proveito mensurável).
4. O acórdão rescindendo motivou a aplicação da equidade, à luz dos vetores do § 2º do art. 85, CPC, inexistindo teratologia ou violação manifesta.
5. Anota-se, ademais, que a rescisória não pode suprir recurso não interposto, e houve controvérsia sobre a própria legitimidade ativa, sem alterar o desfecho.
IV. Dispositivo e tese Ação rescisória julgada improcedente, mantida a xação dos honorários por equidade em R$ 4.000,00.
[trecho intermediário suprimido]
a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
Por fim, cabe destacar que "o não conhecimento do especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1601154/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 6/4/2018).
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observado s, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.