DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUIZ HUMBERTO CARVALHO NASC… — RHC RHC 228092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUIZ HUMBERTO CARVALHO NASCIMENTO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, pela suposta prática dos delitos previstos no art.
- A custódia foi convertida em prisão preventiva (e-STJ fls.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
Resultado indicado
312 E 313 DO CPP PRESENTES - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - A tese acerca de materialidade demanda dilação probatória e não é permitida na estreita via de habeas corpus, pois refere-se ao mérito de eventual ação penal. - Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar, diante da gravidade concreta da conduta imputada, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. - Apresentam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando presentes os requisitos a demonstrar a necessidade da custódia preventiva. - Não é possível verificar a alegada desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena fixada em eventual condenação criminal, uma vez que esta somente será determinada na sentença, após o fim da instrução processual e em atenção ao critério trifásico da dosimetria da pena.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7929, 3402, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUIZ HUMBERTO CARVALHO NASCIMENTO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.358517-8/000).
Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, e art. 147 do Código Penal. A custódia foi convertida em prisão preventiva (e-STJ fls. 56/60).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 144):
EMENTA: HABEAS CORPUS - AMEAÇA MAJORADA E VIAS DE FATO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP PRESENTES - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- A tese acerca de materialidade demanda dilação probatória e não é permitida na estreita via de habeas corpus, pois refere-se ao mérito de eventual ação penal.
- Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar, diante da gravidade concreta da conduta imputada, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
- Apresentam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando presentes os requisitos a demonstrar a necessidade da custódia preventiva.
- Não é possível verificar a alegada desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena fixada em eventual condenação criminal, uma vez que esta somente será determinada na sentença, após o fim da instrução processual e em atenção ao critério trifásico da dosimetria da pena.
Daí o presente recurso, no qual sustenta a defesa que a custódia preventiva encontra-se desprovida de fundamentos idôneos, bem como dos requisitos autorizadores da medida constritiva, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Afirma que o recorrente possui condições pessoais favoráveis.
Informa que não há nos autos qualquer prova de medida protetiva de urgência descumprida ou risco atual à integridade da vítima.
Aduz a desproporcionalidade da medida constritiva, porquanto em caso de condenação o acusado cumprirá pena em regime diverso do fechado.
Defende a suficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer, assim, seja (e-STJ fl. 170):
a) Liminarmente, a concessão da ordem, para permitir que o recorrente aguarde em liberdade o julgamento deste recurso; a expedição do salvo conduto;
b) Meritoriamente, a concessão da ordem, para revogar a
[trecho intermediário suprimido]
sentido:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
..
3. Não cabe a esta Corte proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser aplicada, tampouco para concluir pela possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda corporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por ocasião do julgamento de mérito da ação penal (precedentes).
.. (RHC n. 119.600/MG, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 11/5/2020.)
À vista do exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.