DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A (sucedido por BAN… — REsp REsp 2280940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A (sucedido por BANCO BRADESCO S/A), fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Recurso especial interposto em: 16/4/2026 Concluso ao gabinete em: 23/6/2026 Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A, em face de FAMOVEST FABRICA DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA e ESPÓLIO DE ADOLAR PSCHEIDT.
- Sentença: julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito. (e-STJ fls.
- 871-872) Acórdão: manteve a decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao recurso de apelação interposto por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVISÃO NO ART.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09607.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A (sucedido por BANCO BRADESCO S/A), fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Recurso especial interposto em: 16/4/2026
Concluso ao gabinete em: 23/6/2026
Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A, em face de FAMOVEST FABRICA DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA e ESPÓLIO DE ADOLAR PSCHEIDT.
Sentença: julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito. (e-STJ fls. 871-872)
Acórdão: manteve a decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao recurso de apelação interposto por BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVISÃO NO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DESACOMPANHADO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS E DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DO DÉBITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 783 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECONHECIMENTO GENÉRICO DA DÍVIDA EM ACORDOS JUDICIAIS QUE NÃO SUPRE A FALTA DE ELEMENTOS OBJETIVOS PARA AFERIÇÃO DO SALDO EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA ILIQUIDEZ POR MEIO DE PERÍCIA CONTÁBIL - INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DA LEI ADJETIVA CIVIL - ADEMAIS, DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DAS AVENÇAS NO COMANDO JUDICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EVENTUAL MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA EM OFENSA À COISA JULGADA - COMANDO JUDICIAL CONSERVADO NO PONTO.
HONORÁRIOS RECURSAIS - EXEGESE DO ART. 85, § 11, DA LEI ADJETIVA CIVIL - FIXAÇÃO DEVIDA NA ESPÉCIE - CASO NO QUAL O APELO FORA DESPROVIDO E HOUVE ARBITRAMENTO PRETÉRITO DA VERBA PELA SENTENÇA APELADA - PARTICULARIDADES, CONTUDO, QUE PERMITEM A REDUÇÃO DO PATAMAR DANTES ESTABELECIDO (5%, CINCO POR CENTO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA) - LIDE VALORADA EM R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), NA REMOTA DATA DE JANEIRO DE 1996 (EQUIVALENTES A R$ 5.025.190,66, CINCO MILHÕES, VINTE E CINCO MIL CENTO E NOVENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS, EM 31/1/2026) - POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - MINORAÇÃO PARA 3% (TRÊS POR CENTO) INCIDENTES SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO - OBJETIVO TELEOLÓGICO DA NORMA CONTIDA NOS §§ 1º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDO - RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO CAPÍTULO (e-STJ fls. 985-986).
Recurso especial: Alega violação dos arts. 85, 400, 783, 784 e 803 do CPC. Afirma
[trecho intermediário suprimido]
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE.
1. Execução de Título Extrajudicial.
2. O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial, sendo que a possibilidade de discussão dos contratos que lhe antecedem não retira a sua força executiva.
3. Ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, mediante provocação dos embargantes devedores, e não sendo estes apresentados pelo exequente, a questão não se resolve na extinção da execução, haja vista que a revisão dos contratos que deram origem ao título executivo não tem o condão de retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade, senão de abater da execução os valores resultantes de eventual procedência dos embargos na revisão dos contratos anteriores. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.