DECISÃO MARLON FULVIO TAVARES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pe… — RHC RHC 228173
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MARLON FULVIO TAVARES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no HC n.
- A defesa pretende a revogação da prisão domiciliar imposta ao recorrente - denunciado pela suposta prática dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo, no contexto de violência doméstica - sob os argumentos de: a) violação à dignidade da pessoa humana; b) fundamentação insuficiente da decisão coatora; c) excesso de prazo.
- Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão domiciliar por outras medidas cautelares.
- O Parquet Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada. (HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03385.14943.
Ementa oficial
DECISÃO
MARLON FULVIO TAVARES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no HC n. 5084888-94.2025.8.24.0000.
A defesa pretende a revogação da prisão domiciliar imposta ao recorrente - denunciado pela suposta prática dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo, no contexto de violência doméstica - sob os argumentos de: a) violação à dignidade da pessoa humana; b) fundamentação insuficiente da decisão coatora; c) excesso de prazo.
Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão domiciliar por outras medidas cautelares.
O Parquet Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 83-89):
RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO, NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROPORCIONALIDADE DO RAIO DE MONITORAÇÃO. PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.
- Na hipótese, o tribunal de origem apontou a proporcionalidade e a indispensabilidade da manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, especialmente para garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta e modus operandi, e imprescindibilidade para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, sobretudo em razão da especial vulnerabilidade no presente caso.
- Eventuais necessidades do recorrente podem ser requeridas ao juízo de primeiro grau, não sendo pertinente e razoável a flexibilização da medida constritiva para ampliar o perímetro de monitoramento para toda a extensão do município de Joinville/SC.
Pelo não provimento do recurso.
Decido.
I. Fundamentação idônea e dignidade da pessoa humana
A nova realidade normativa introduzida pelas Leis n. 12.403/2011 e 13.964/2019 exige dos profissionais do direito, sobretudo dos magistrados, uma diferente compreensão sobre o tema das cautelas pessoais no processo penal. É descabido o apego a doutrinas e a convicções ideológicas não mais sustentáveis à luz da novel legislação.
Por conseguinte, na estrutura do processo penal cautelar vigente, o intérprete e aplicador do Direito há de voltar seus olhos, de modo muito atento, ao que dispõe o art. 282 do CPP, particularmente os seus dois incisos do caput, que evidenciam a necessidade de que se levem em consideração, para a tomada de decisão sobre uma cautelar de natureza pessoal, interesses tanto processuais quanto sociais, e também as circunstâncias relacionadas ao sujeito passivo da medida e ao crime
[trecho intermediário suprimido]
n.º 12.403/2011.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC n. 542.455/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 27/2/2020)
III. Excesso de prazo
A defesa busca ainda o reconhecimento de excesso de prazo na medida.
Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ (fls. 47-51):
..
Relativamente ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, impossível o conhecimento, já que a matéria não fora submetida ao juízo singular, situação que evidentemente importaria em supressão de instância.
..
Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, conheço em parte do recurso ordinário e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.