DECISÃO GABRIEL GONÇALVES MATOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferid… — RHC RHC 228177
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GABRIEL GONÇALVES MATOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Habeas Corpus n.
- A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta, insuficiência de indícios de autoria e inexistência de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.
- Ainda, sustenta haver excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
- Todavia, verifico que não foram juntadas cópias da decisão que decretou a prisão preventiva ou do inquérito que a lastreou, nem do correspondente andamento processual, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05566., 01209.04263.04264.10867., 01209.04263.10902., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
GABRIEL GONÇALVES MATOS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Habeas Corpus n. 5081272-14.2025.8.24.0000.
A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta, insuficiência de indícios de autoria e inexistência de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal. Ainda, sustenta haver excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
Todavia, verifico que não foram juntadas cópias da decisão que decretou a prisão preventiva ou do inquérito que a lastreou, nem do correspondente andamento processual, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço d o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.