DECISÃO RODRIGO DE CARVALHO BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe … — RHC RHC 228181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RODRIGO DE CARVALHO BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe rido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n.
- 5913913-39.2025.8.09.0000 , em que foram mantidas as medidas protetivas de urgência.
- De plano, verifico que a inicial do writ não veio acompanhada de cópia da decisão que impôs as medidas protetivas em favor da vítima , o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
- Ação constitucional de natureza manda mental, o habeas corpus - assim como o respectivo recurso ordinário - tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e n ão comporta dilação probatória.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3402, 10949
Ementa oficial
DECISÃO
RODRIGO DE CARVALHO BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe rido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n. 5913913-39.2025.8.09.0000 , em que foram mantidas as medidas protetivas de urgência.
De plano, verifico que a inicial do writ não veio acompanhada de cópia da decisão que impôs as medidas protetivas em favor da vítima , o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
Ação constitucional de natureza manda mental, o habeas corpus - assim como o respectivo recurso ordinário - tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e n ão comporta dilação probatória.
É cogente ao impetrante - sobretudo quando se tratar de advogado constituído - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga as peças faltantes, o pedido seja considerado e analisado.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.