DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO … — REsp REsp 2281950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que não admitiu seu apelo nobre manejado com base no art.
- Em suas razões, a agravante refutou os fundamentos invocados pelo juízo de admissibilidade recursal e reitera a argumentação contida no especial denegado (e-STJ, fls.
- Considerando as razões expostas pelo agravante, para melhor examinar a controvérsia suscitada, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
- Após, tendo em conta a existência de interesse de menor no feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Resultado indicado
Em suas razões, a agravante refutou os fundamentos invocados pelo juízo de admissibilidade recursal e reitera a argumentação contida no especial denegado (e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12480.12482.12486.12489., 08826.09148.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que não admitiu seu apelo nobre manejado com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF.
Em suas razões, a agravante refutou os fundamentos invocados pelo juízo de admissibilidade recursal e reitera a argumentação contida no especial denegado (e-STJ, fls. 874-883).
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Decido.
Considerando as razões expostas pelo agravante, para melhor examinar a controvérsia suscitada, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
Após, tendo em conta a existência de interesse de menor no feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.