DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2282045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ, na ausência de prequestionamento e na ausência de violação dos arts.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00014.05916.05952., 08826.09148., 00014.05986.06007.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ, na ausência de prequestionamento e na ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NO ÂMBITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE OS VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE IPTU JÁ HAVIAM SIDO RESTITUÍDOS OU COMPENSADOS ADMINISTRATIVAMENTE E QUE O JUIZ DESCONSIDEROU TAIS COMPENSAÇÕES SOB O ARGUMENTO DE PRECLUSÃO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A EXPEDIÇÃO DE RPV E PRECATÓRIO. DEFENDE QUE A MATÉRIA É DE ORDEM PÚBLICA E PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, ALEGANDO QUE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO SEM CONSIDERAR A COMPENSAÇÃO JÁ REALIZADA RESULTARIA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO EXEQUENTE.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, O JUIZ PODE HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, AINDA QUE POSTERIORMENTE A FAZENDA PÚBLICA ALEGUE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DÉBITO. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SEGUE O RITO DOS ARTS. 534 E 535 DO CPC, EXIGINDO QUE O EXEQUENTE APRESENTE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO CRÉDITO E CONFERINDO À FAZENDA PÚBLICA A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR A EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL.
4. A FAZENDA PÚBLICA PODERIA TER ARGUIDO EVENTUAL COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO NO PRAZO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, MAS PERMANECEU INERTE, CONFIGURANDO PRECLUSÃO TEMPORAL.
5. A TENTATIVA DE SUPRIR A OMISSÃO POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CARACTERIZA USO INADEQUADO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL, POIS NÃO SE TRATA DE MERO ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE, MAS DE INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA.
6. O JUIZ NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE REVISAR DE OFÍCIO OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUANDO A FAZENDA PÚBLICA NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DEVIDO.
7. CASO TENHA OCORRIDO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO
[trecho intermediário suprimido]
do juiz de revisar de ofício os cálculos; e que eventual compensação deve ser buscada por ação autônoma.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional.
Sustenta ofensa aos arts. 884 e 885 do Código Civil e 524, § 2º, do CPC, aduzindo que a vedação ao enriqueciment o sem causa seria matéria de ordem pública, especialmente em execução contra a Fazenda Pública, não sujeita à preclusão, e que o juiz poderia verificar de ofício os cálculos e o excesso, inclusive remetendo à Contadoria Judicial.
Aponta violação dos arts. 534, II, III e IV, do CPC, por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo, e diante da necessidade de um exame mais detalhado do tema, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.