DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por CLÁUDIO FRANCISCO DE LIMA contra decisão… — REsp REsp 2282069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por CLÁUDIO FRANCISCO DE LIMA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inviabilidade de exame de violação direta à Constituição Federal em recurso especial; ii) incidência da Súmula 7/STJ; iii) ausência de cotejo analítico.
- Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) não incide a Súmula 7/STJ, pois a matéria é estritamente de direito, qual seja, a interpretação dos arts.
- 239 e 280 do CPC e 8º, II, da Lei 6.830/1980, sem necessidade de revolvimento de fatos ou provas, ressaltando que "descabe considerar que o recebimento da carta citatória é suficiente para tornar válida a citação, independentemente se o endereço estava correto e se foi recebida por terceiro" (fl.
- 5º, LV, da Constituição foi meramente acessória, sendo o recurso fundado na legislação federal infraconstitucional; iii) não foi apontado dissídio jurisprudencial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00014.05956.05972.10538.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto por CLÁUDIO FRANCISCO DE LIMA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inviabilidade de exame de violação direta à Constituição Federal em recurso especial; ii) incidência da Súmula 7/STJ; iii) ausência de cotejo analítico.
Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) não incide a Súmula 7/STJ, pois a matéria é estritamente de direito, qual seja, a interpretação dos arts. 239 e 280 do CPC e 8º, II, da Lei 6.830/1980, sem necessidade de revolvimento de fatos ou provas, ressaltando que "descabe considerar que o recebimento da carta citatória é suficiente para tornar válida a citação, independentemente se o endereço estava correto e se foi recebida por terceiro" (fl. 65); e ii) a referência ao art. 5º, LV, da Constituição foi meramente acessória, sendo o recurso fundado na legislação federal infraconstitucional; iii) não foi apontado dissídio jurisprudencial.
Contraminuta não apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Inti mem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.