DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por RAVANDIERRE C… — RHC RHC 228223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por RAVANDIERRE CARVAHLO BOLZAN desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o mesmo fim.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo não provido. .. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11703, 5897, 4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por RAVANDIERRE CARVAHLO BOLZAN desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5265870-39.2025.8.21.7000).
Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o mesmo fim.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 56):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé que decretou sua prisão preventiva pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, recolhido desde 04/09/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema, desproporcionalidade e inidoneidade da fundamentação do decreto prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos, decorrentes de robusta investigação policial que apura crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico na cidade de São Sepé, sendo um desdobramento da "Operação Exitium".
4. O relatório policial de extração e análise das imagens do aparelho DVR apreendido na residência da principal investigada demonstra a prática de 458 vendas/entregas de cocaína em apenas seis dias, evidenciando a materialidade e indícios de autoria dos delitos.
5. O paciente, companheiro da principal investigada, frequentava quase diariamente a residência onde ocorria o tráfico, presenciando dezenas de vendas de entorpecentes, além de ter sido flagrado chegando ao local com sacolas e saindo sem nada nas mãos.
6. A reincidência específica do paciente, que já foi condenado anteriormente pelo crime de associação para o tráfico, constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, demonstrando sua periculosidade e o risco concreto de reiteração delitiva.
7. A prisão cautelar não atenta contra o princípio da presunção constitucional de inocência, pois não antecipa juízo de condenação e tampouco constitui antecipação de pena, sendo de natureza processual e respaldada pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXI.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
ORDEM DENEGADA
Neste
[trecho intermediário suprimido]
pode ser objeto de análise nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
..
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte, improvido. (RHC n. 68.025/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016.)
Direito processual penal. Agravo regimental. recurso ordinário em habeas corpus. tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. gravidade. Reiteração delitiva. extemporaneidade. Supressão de instância. Agravo não provido.
..
8. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão não foi objeto de deliberação no acórdão hostilizado, impedindo o exame pela Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
.. (AgRg no RHC n. 218.790/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
Ante todo o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.