DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MARCÍLIO DE OLIVEIRA SANTANA JÚN… — RHC RHC 228502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MARCÍLIO DE OLIVEIRA SANTANA JÚNIOR contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (HC n.
- Consta que foi decretada prisão preventiva do recorrente nos autos do Pedido de Prisão Preventiva n.
- 0880204-27.2025.8.20.5001, por suposta prática dos delitos de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art.
- 147 do Código Penal), em contexto de violência doméstica, diante de notícias de perseguição e ameaça explícita de morte à vítima (filha), com alegada busca de arma de fogo, bem como descumprimentos pretéritos das medidas protetivas.
Resultado indicado
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.11703.11704., 01209.04355., 00287.03400.03402., 00287.03603.14226.14227.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MARCÍLIO DE OLIVEIRA SANTANA JÚNIOR contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (HC n. 0820069-17.2025.8.20.0000).
Consta que foi decretada prisão preventiva do recorrente nos autos do Pedido de Prisão Preventiva n. 0880204-27.2025.8.20.5001, por suposta prática dos delitos de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006) e ameaça (art. 147 do Código Penal), em contexto de violência doméstica, diante de notícias de perseguição e ameaça explícita de morte à vítima (filha), com alegada busca de arma de fogo, bem como descumprimentos pretéritos das medidas protetivas.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo alegando falta de fundamentação concreta e atual da medida, ausência de contemporaneidade do perigo, desproporcionalidade da custódia e suficiência de medidas cautelares alternativas.
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 137):
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E AMEAÇA (ARTS. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 147 DO CP). PLEITO REVOGATÓRIO DA PREVENTIVA. CLAUSURA LASTREADA NO DESRESPEITO REITERADO ÀS ASSECURATÓRIAS. CONTEXTO INTIMIDATÓRIO COM PERSEGUIÇÃO E AMEAÇA EXPLÍCITA DE MORTE DIRECIONADA À VÍTIMA (FILHA). RISCO CONCRETO À INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA. INSUFICIÊNCIA DAS TUTELAS INIBITÓRIAS. REQUISITOS DA CAUTELAR MÁXIMA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADOS. CUSTÓDIA EM CONTEMPORANEIDADE COM O ATUAL ESTADO DE RISCO SUPORTADO PELA VILIPENDIADA. MÍNGUA DE ELEMENTOS A AMPARAR A PERMUTA POR MEDIDAS DIVERSAS (ART. 319 DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
No presente recurso, a defesa alega inexistência de fundamentação concreta, afirmando que o acórdão se limitou a reproduzir histórico anterior, sem indicar fato atual específico justificante da prisão na data da decretação.
Aduz ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, asseverando inexistirem atos recentes comprovados de violência, ameaça ou violação das medidas protetivas com elementos objetivos.
Sustenta, ainda, a viabilidade de medidas cautelares diversas (monitoramento eletrônico, intensificação da Patrulha Maria da Penha, proibição de contato e aproximação, comparecimento periódico), as quais não teriam sido adequadamente sopesadas.
Defende a desproporcionalidade da prisão cautelar em relação às penas máximas abstratas dos delitos imputados.
Diante disso, requer a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, pleiteia a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.
É o relatório. Decido.
Busca-se, no presente recurso, a revogação da prisão preventiva do recorrente.
Ocorre que, conforme informações prestadas pelo Juízo processante, em 17/12/2025, foi revogada a prisão preventiva do réu, mediante a aplicação de medidas protetivas, momento em que determinou a expedição do alvará de soltura.
Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.