DECISÃO Cuida-se de agravo interno (fls — REsp REsp 2285176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 440-456) interposto por NEI GUERINO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
- O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls.
- SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Resultado indicado
182-186 NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.09596.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno (fls. 440-456) interposto por NEI GUERINO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 422-423).
O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 303-309):
AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU.
- Cercamento de defesa. Não ocorrência. Os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, de maneira que o julgamento antecipado, sem a produção de prova testemunhal, não implica qualquer lesão ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar afastada.
- Inépcia da inicial não configurada. Contrato, ficha individual do aluno e planilha de cálculo suficientes à instrução do processo.
- Mérito. Alegada dificuldade do aluno com transtorno do espectro autista no acompanhamento das aulas on-line durante a pandemia. Circunstância que não afasta a exigibilidade da contraprestação, diante da vigência do contrato e da regular disponibilização do serviço. Ônus da situação pandêmica suportado por toda a sociedade. Precedentes. Pedido subsidiário de cobrança restrita a fevereiro e março de 2020 afastado, diante da continuidade da prestação dos serviços até dezembro. Sentença mantida. Recurso não provido, com majoração dos honorários.
Nas razões do agravo interno, alega a agravante que não se aplica o óbice da Súmula n. 182/STJ, porquanto o agravo encontra-se adequadamente fundamentado.
Sustenta, outrossim, que impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu recurso especial, notadamente quanto à deficiência do cotejo analítico.
Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma.
A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 465-469).
É, no essencial, o relatório.
Cumpre observar que a parte recorrente interpôs dois agravos internos contra decisão da Presidência do STJ de fls. 422-423.
Nesse caso, segundo a jurisprudência do STJ, interpostos dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERPOSTOS.
[trecho intermediário suprimido]
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ANÁLISE APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.
..
2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
3. Agravos internos não conhecidos.
(AgInt no AREsp n. 2.081.729/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
Portanto, é inviável o conhecimento do agravo em análise, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
Ante o exposto, não conheço do agravo interno de fls. 440-456.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE E CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE FLS. 182-186 NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.