DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus contra acórdão assim ementado (e-STJ fls — RHC RHC 228747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus contra acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- Agravo interno em face de decisão que inadmitiu habeas corpus por inadequação da via eleita.
- Examinar a possibilidade de admissão de habeas corpus impetrado em face de decisão colegiada oriunda de Turma Recursal.
- Na esteira da jurisprudência consolidada, não se admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvadas as situações em que, à vista de teratologia ou flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: RITJDFT, art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03385.03386., 00287.03692.12344.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 299-300):
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO EVIDENCIADA. INADMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão que inadmitiu habeas corpus por inadequação da via eleita. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Examinar a possibilidade de admissão de habeas corpus impetrado em face de decisão colegiada oriunda de Turma Recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na esteira da jurisprudência consolidada, não se admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvadas as situações em que, à vista de teratologia ou flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão da ordem de ofício. 4. Considerando haver a autoridade apontada como coatora exposto de forma concreta e adequada os motivos que levaram à condenação do paciente e da impossibilidade de análise da tese defensiva de ilegalidade da abordagem policial, enfrentando a matéria de forma fundamentada, não há falar em teratologia no acórdão questionado, o que impede a análise do tema em sede de habeas corpus IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: RITJDFT, art. 265, §4º. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 557.865/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, D Je de 13/5/2020; TJDFT, Acórdão 2014471, 0720900-20.2025.8.07.0000, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/06/2025, publicado no D Je: 04/07/2025.
Nas razões do presente recurso, a parte alega, em síntese, que o paciente / recorrente sofre constrangimento ilegal em razão da omissão da Turma Recursal, reiterada pela Turma Criminal do Tribunal de origem, em apreciar a tese defensiva, alegada em contrarrazões de apelação e em embargos de declaração, acerca da ilegalidade da abordagem dos policiais ao recorrente, decorrente do fato de ele ter alterado a direção em que caminhava e de estar em local com alto índice de criminalidade.
Sustenta que a tese defensiva foi alegada somente em contrarrazões, porque a sentença foi absolutória, de modo que, até a interposição do recurso ministerial, não havia interesse recursal da defesa em suscitar a tese de ilicitude da abordagem.
Argumenta se tratar de omissão relevante, apta a violar os princípios constitucionais do
[trecho intermediário suprimido]
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe 20/3/2024)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. ATO PRATICADO POR JUIZ INTEGRANTE DO COLÉGIO RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, C, DA CF. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Não há omissão a ser sanada. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o julgamento proferido por Turma Recursal de Juizado Especial Criminal não se encontra abrangido pelo termo "tribunal" previsto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. Dessarte, não há se falar em competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer do presente writ (AgRg no HC n. 421.161/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/11/2017).
2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC 504331 / SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 3/6/2019)
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.