DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCAS HELENO DE JESUS c… — RHC RHC 229000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCAS HELENO DE JESUS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
- Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 9 anos e 3 meses em regime inicial fechado e de 750 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts.
- A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada na sentença sem indicação de fato novo e sem fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis, limitando-se à gravidade genérica dos delitos e à referência a organização criminosa.
- Aduz que o recorrente teve a prisão preventiva revogada em audiência, inclusive com parecer favorável do Ministério Público, e que, durante o período que permaneceu em liberdade, compareceu a todos os atos e não reiterou em condutas criminosas.
Resultado indicado
No mérito, busca a revogação da preventiva, com expedição de contramandado de prisão e garantia de recorrer em liberdade, inclusive com extensão do benefício concedido a corréus.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12334, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCAS HELENO DE JESUS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 9 anos e 3 meses em regime inicial fechado e de 750 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 2º, caput, §§ 2º e 4º, IV, da Lei n. 12.850/2013 e 33, c/c o art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada na sentença sem indicação de fato novo e sem fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis, limitando-se à gravidade genérica dos delitos e à referência a organização criminosa.
Aduz que o recorrente teve a prisão preventiva revogada em audiência, inclusive com parecer favorável do Ministério Público, e que, durante o período que permaneceu em liberdade, compareceu a todos os atos e não reiterou em condutas criminosas.
Assevera que, apesar de ter recebido a menor reprimenda entre os corréus, não houve detração do tempo de prisão cautelar de quase 2 anos, o que poderia abrandar o regime inicial para o semiaberto.
Afirma que o Juízo de origem, em decisão anterior, sinalizou a pertinência da detração quando sobreviesse a sentença, mas depois negou o direito de recorrer em liberdade sem individualizar a situação do recorrente.
Defende que o acórdão recorrido apreciou o habeas corpus de forma automatizada, sem enfrentar elementos objetivos e subjetivos que demonstram a desnecessidade da custódia cautelar e sem contemporaneidade do risco.
Entende que houve violação dos arts. 312 do CPP e 93, IX, da Constituição Federal, por ausência de motivação idônea e concreta, bem como ofensa aos princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e excepcionalidade da prisão.
Pondera que possui condições pessoais favoráveis e que a negativa genérica do direito de apelar em liberdade contraria a jurisprudência, citando precedentes do STJ e do STF que rechaçam fundamentação abstrata e exigem motivação individualizada.
Informa que outros acusados da mesma operação, em situação fática semelhante, obtiveram decisões concessivas do direito de recorrer em liberdade, postulando extensão por isonomia.
Requer, liminarmente, a suspensão da prisão preventiva. No mérito, busca a revogação da preventiva, com expedição de contramandado de prisão e garantia de recorrer em liberdade, inclusive com extensão do benefício concedido a corréus.
É o relatório.
A prisão preventiva do recorrente foi decretada na sentença condenatória nos seguintes termos (fls. 82-83, grifei):
DAS PRISÕES PREVENTIVAS
Na cota que
[trecho intermediário suprimido]
de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico e outras atividades criminosas, como garantia à instrução e proteção contra a reiteração criminosa, sem prejuízo de eventual fixação de outras medidas cautelares pelo Juízo de origem, desde que devidamente fundamentadas.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, c, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, mediante a prévia assunção do compromisso de cumprir as medidas cautelares descritas, sendo possível a fixação de outras medidas alternativas ao cárcere, a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau, sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada.
Comunique-se, com urgência, às instâncias ordinárias.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.