DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VALDINEI MAIA - que teve decretada a prisã… — RHC RHC 229143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VALDINEI MAIA - que teve decretada a prisão preventiva no âmbito da Operação Viking, que investiga organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas - contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (Habeas Corpus n.
- Busca-se, neste recurso, a revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Cautelar Inominada Criminal n.
- 5024829- 68.2024.4.04.0000/PR) ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares alternativas, com expedição de contramandado de prisão, monitoramento eletrônico (art.
- 319, IX, CPP) e exclusão do nome do paciente da difusão vermelha da INTERPOL, alegando isonomia com corréus que obtiv eram prisão domiciliar; inexistência de condição de foragido; ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia; e violação do princípio da homogeneidade.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7928, 3608, 12333
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VALDINEI MAIA - que teve decretada a prisão preventiva no âmbito da Operação Viking, que investiga organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas - contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (Habeas Corpus n. 5037754-62.2025.4.04.0000/PR).
Busca-se, neste recurso, a revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Cautelar Inominada Criminal n. 5024829- 68.2024.4.04.0000/PR) ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares alternativas, com expedição de contramandado de prisão, monitoramento eletrônico (art. 319, IX, CPP) e exclusão do nome do paciente da difusão vermelha da INTERPOL, alegando isonomia com corréus que obtiv eram prisão domiciliar; inexistência de condição de foragido; ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia; e violação do princípio da homogeneidade.
É o relatório.
Do atento exame dos autos, observo que a segregação cautelar da acusado foi decretada pelo Tribunal de origem, no âmbito da Operação Viking, que apura a suposta atuação de organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, constando do acórdão impugnado que em habeas corpus anterior (n.º 5039319-95.2024.4.04.0000), cujo julgamento ocorreu em 13/11/2024, esta Corte entendeu pela manutenção da presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar em relação ao paciente (evento 14, VOTO2). Na oportunidade, foi ressaltado que ele teria embarcado "no voo UX0058 com destino a Madrid/Espanha, em 05/08/2024, e não regressado até então.", o que fundamentou a "necessidade da segregação cautelar também para assegurar a aplicação da lei penal." (fl. 106). E, ainda, citou o parecer da Procuradoria destacando que o fato de ostentar a condição de Procurado há mais de 1 (um) ano configura atual e concreto risco à aplicação da lei penal, além de revelar a intenção - bem sucedida - de não cumprir os comandos exarados pelo Poder Judiciário, de modo que a revogação de ordem de prisão ainda não cumprida é medida temerária, pela clara intenção e habilidade do paciente em furtar-se à aplicação da lei penal (fl. 106 - grifo nosso).
Com efeito, o réu permanece foragido, uma vez que o mandado de prisão expedido até o presente momento não foi cumprido. Tal circunstância justifica a necessidade da custódia cautelar, tendo em vista a dificuldade de aplicação da lei penal, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e reconhecida
[trecho intermediário suprimido]
medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Em face do exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTO INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO VOLTADO AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDO A TRÊS CORRÉUS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS CAUTELARES. POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. PROGNÓSTICO INVIÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.