DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por TIAGO SIMAO RAMOS DE CAMPOS contra acórdão… — RHC RHC 229172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por TIAGO SIMAO RAMOS DE CAMPOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n.
- Infere-se dos autos que o recorrente foi preso cautelarmente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
- Segundo o apurado, durante monitoramento realizado em ponto de tráfico de entorpecentes, foram apreendidos um revólver calibre 32, uma pistola calibre 9mm, 51 munições calibre 9mm, 6 munições calibre 12, 8 munições calibre 32, 2 porções de maconha, pesando aproximadamente 15g (quinze gramas), 2 carregadores de arma de fogo, um aparelho celular e quantia em dinheiro.
- Em suas razões, sustenta a defesa a nulidade do flagrante e das provas por violação de domicílio e busca em terreno baldio adjacente fundada em denúncia anônima, além de ruptura da cadeia de custódia; alega, ainda, ausência de fundamentação idônea para a custódia preventiva, desproporcionalidade e suficiência das medidas cautelares alternativas previstas no CPP.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4305, 3608, 4355, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por TIAGO SIMAO RAMOS DE CAMPOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5317491-75.2025.8.21.7000).
Infere-se dos autos que o recorrente foi preso cautelarmente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Segundo o apurado, durante monitoramento realizado em ponto de tráfico de entorpecentes, foram apreendidos um revólver calibre 32, uma pistola calibre 9mm, 51 munições calibre 9mm, 6 munições calibre 12, 8 munições calibre 32, 2 porções de maconha, pesando aproximadamente 15g (quinze gramas), 2 carregadores de arma de fogo, um aparelho celular e quantia em dinheiro.
Em suas razões, sustenta a defesa a nulidade do flagrante e das provas por violação de domicílio e busca em terreno baldio adjacente fundada em denúncia anônima, além de ruptura da cadeia de custódia; alega, ainda, ausência de fundamentação idônea para a custódia preventiva, desproporcionalidade e suficiência das medidas cautelares alternativas previstas no CPP.
Requer, inclusive liminarmente, a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, pleiteia a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, constantes do do Código de Processo Penal.
É o relatório.
Decido.
O recurso não comporta conhecimento.
Isso, porque se trata de reiteração do HC n. 1.057.069/RS, autuado nesta Corte em 1º/12/2025, no qual deneguei a ordem em decisão proferida em 3/12/2025, atualmente pendente o agravo regimental.
Ante o exposto não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.