DECISÃO JEAN CARLOS DE JESUS GUIMARAES alega sofrer coação ilegal diante de decisão proferida pelo Tri… — RHC RHC 229215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JEAN CARLOS DE JESUS GUIMARAES alega sofrer coação ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- Em suas razões, a defesa pretende a soltura do paciente, ao argumento de que o procedimento é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca pessoal ilegal.
- Sustenta, ainda, ausência de fundamentação do decreto constritivo.
- Todavia, o recurso não foi instruído com cópia da decisão que convolou a prisão em flagran te em custódia preventiva, o que invabiliza o exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3637, 3416, 3608, 5897, 3606, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
JEAN CARLOS DE JESUS GUIMARAES alega sofrer coação ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.431373-7/000.
Em suas razões, a defesa pretende a soltura do paciente, ao argumento de
que o procedimento é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca pessoal ilegal. Sustenta, ainda, ausência de fundamentação do decreto constritivo.
Todavia, o recurso não foi instruído com cópia da decisão que convolou a prisão em flagran te em custódia preventiva, o que invabiliza o exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.