DECISÃO JONATAN LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS interpõe recurso ordinário em habeas corpus contra acórdã… — RHC RHC 229253
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONATAN LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS interpõe recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que denegou a ordem no Habeas Corpus n.
- O recorrente foi preso preventivamente no contexto de investigação sobre o crime de tráfico de drogas, após a apreensão de aproximadamente 145 kg de maconha.
- O Ministério Público Federal manifestou-se pelo improvimento do recurso (fls.
- A insurgência não comporta conhecimento em razão da deficiente instrução do feito.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
JONATAN LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS interpõe recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que denegou a ordem no Habeas Corpus n. 5320975-98.2025.8.21.7000/RS.
O recorrente foi preso preventivamente no contexto de investigação sobre o crime de tráfico de drogas, após a apreensão de aproximadamente 145 kg de maconha.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo improvimento do recurso (fls. 86-90).
Decido.
A insurgência não comporta conhecimento em razão da deficiente instrução do feito. Constata-se que a parte recorrente deixou de colacionar aos autos a cópia da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que decretou a prisão preventiva, peça esta indispensável para a análise da legalidade da constrição.
É cediço que o habeas corpus, assim como o recurso ordinário dele decorrente, pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, competindo à defesa o ônus de instruir o processo com todos os documentos necessários à verificação do apontado constrangimento ilegal.
Assim, diante da instrução deficiente do recurso, inviabilizada está a análise do mérito recursal.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea "a", do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.