DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por PABLO ERIK GOMES BEZERRA contra o acórdão … — RHC RHC 229310
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por PABLO ERIK GOMES BEZERRA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no HC n.
- 2322750-15.2025.8.26.0000, é mera reiteração do HC n.
- Além disso, como indicado nas contrarrazões, sobreveio o julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri (fl.
- PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL DE RÉU FORAGIDO NO TRIBUNAL DO JÚRI.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por PABLO ERIK GOMES BEZERRA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no HC n. 2322750-15.2025.8.26.0000, é mera reiteração do HC n. 1.051.038/SP.
Além disso, como indicado nas contrarrazões, sobreveio o julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri (fl. 148), o que torna sem objeto o recurso.
Dele não conheço.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL DE RÉU FORAGIDO NO TRIBUNAL DO JÚRI. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HC N. 1.051.038. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.