DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por WANDERSON DA SILVA SI… — RHC RHC 229525
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por WANDERSON DA SILVA SIQUEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou o writ de origem.
- Consta dos autos que o recorrente é investigado pela suposta prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
- O recorrente sustentou ter agido com o dever objetivo de cuidado, que não estava sob a influência de álcool e que as medidas cautelares impostas são desproporcionais ao caso concreto (fls.
- O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, através de parecer assim ementado (fls.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.10604.10610., 00287.03603.03632.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por WANDERSON DA SILVA SIQUEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou o writ de origem.
Consta dos autos que o recorrente é investigado pela suposta prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O recorrente sustentou ter agido com o dever objetivo de cuidado, que não estava sob a influência de álcool e que as medidas cautelares impostas são desproporcionais ao caso concreto (fls. 413-423).
Requer o provimento do recurso para (fls. 413-423):
b) Em consequência, seja concedida a ordem de Habeas Corpus para:
b.1) Revogar as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao Recorrente, quais sejam, a proibição de frequentar bares e locais similares, a proibição de ausentar-se da comarca e a suspensão do direito de dirigir;
b.2) Determinar o trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa, ante a flagrante atipicidade da conduta e a ausência de provas robustas que sustentem a acusação de embriaguez, bem como a contribuição determinante da vítima para o evento danoso;
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, através de parecer assim ementado (fls. 437-443):
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
É o relatório.
O recurso é tempestivo e deve ser conhecido. Passa-se, portanto, ao exame do mérito.
Analisando os autos, vejo que o acórdão impugnado se debruçou sobre as teses defensivas apresentadas pelo paciente.
A respeito do trancamento do Inquérito Policial, a prova oral indicou a embriaguez no paciente, o que constitui um meio idôneo de prova para demonstrar que o paciente dirigia sob o efeito de álcool. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU AS SÚMULAS N. 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESNECESSIDADE DE TESTE DE ETILÔMETRO EXCLUSIVO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. TERMO DE CONSTATAÇÃO E PROVA ORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES CONSOLIDADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A comprovação da materialidade do crime de
[trecho intermediário suprimido]
para apurar infração penal de trânsito.
No que toca às medidas cautelares, entendo que o resultado da ação criminosa, isto é, morte no trânsito devido a condução de veículo sob a influência de álcool, autoriza a medida cautelar de suspensão de dirigir, haja vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
Importante citar trecho lúcido da manifestação do Ministério Público Federal (fls. 437-443):
Como se vê, houve consequência grave decorrente do delito cometido pelo Recorrente, em razão da morte da vítima, além da existência de indícios suficientes de embriaguez (depoimento policial) que ensejam a decretação da medida cautelar de suspensão do direito de dirigir, tratando-se de decisão proporcional à gravidade do caso em prol da ordem pública.
Assim, inexistindo flagrante ilegalidade nas decisões impugnadas, não há que se conceder habeas corpus.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.