DECISÃO MATHEUS SOARES NUNES alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Es… — RHC RHC 229567
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MATHEUS SOARES NUNES alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás denegatório do Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante e a custódia foi convertida em preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos no arts.
- 11.343/2006 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- A defesa sustenta a nulidade da deiligência em razão de invasão de domicílio por policiais militares e a ausência de fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar, baseada em elementos genéricos.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
MATHEUS SOARES NUNES alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás denegatório do Habeas Corpus n. 5763559-02.2025.8.09.0000.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante e a custódia foi convertida em preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos no arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A defesa sustenta a nulidade da deiligência em razão de invasão de domicílio por policiais militares e a ausência de fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar, baseada em elementos genéricos.
Requer a concessão de alvará de soltura ao recorrente, garantindo-se o direito de responder ao processo em liberdade, com a revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas.
O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do recurso (fls. 137-142).
Decido.
I. Invasão de domicílio
Quanto à tese de violação de domicílio, não identifico manifesta e inequívoca ilegalidade, apta a justificar a concessão da ordem.
Ao que se tem, e ainda será devidamente apurado durante a instrução, a entrada dos policiais na residência foi precedida de elementos objetivos que indicavam a prática de tráfico de drogas no local, e caracterizaram fundadas razões para a diligência, notadamente após a abordagem de dois menores que, em fuga, apontaram o paciente como o fornecedor de entorpecentes que haviam adquirido recentemente, no endereço da busca.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás especificou o seguinte (fls. 99-100):
Quanto à tese de afronta à garantia constitucional elencada no artigo 5º, inciso XI, da Carta Magna (inviolabilidade de domicílio), não é possível atestar, de pronto, qualquer ilegalidade na atuação da polícia, uma vez que o contexto fático vivenciado no momento anterior ao flagrante dava suporte à existência de fundadas razões para permitir o adentramento dos policiais na residência do paciente sem o respectivo mandado judicial.
..
Com efeito, do conjunto narrado, denota-se, a priori, que os policiais possuíam fundadas suspeitas para a abordagem dos menores, uma vez que, ao avistarem a viatura, eles dispensaram um objeto ao solo e tentaram evadir-se, sem êxito. Havia, ainda, fundadas razões para o ingresso na residência do paciente, o qual se mostrou legítimo, pois amparados no relato dos menores, que afirmaram ter adquirido, com o paciente, as drogas encontradas durante a busca pessoal.
Assim, restaram caracterizadas razões suficientes para a busca domiciliar, legitimando a atuação policial.
Ademais,
[trecho intermediário suprimido]
por filha menor com necessidades especiais, conforme documentação juntada na movimentação 01, tem-se que não há nos autos provas de que a infante esteja em situação de vulnerabilidade, inexistindo comprovação de desamparo ou de ausência de outros parentes que possam cuidar da criança durante a segregação do genitor, de sorte que não restou comprovada a imprescindibilidade do paciente no apoio familiar.
Eventuais predicados favoráveis, como a primariedade (ainda que técnica, dada a reiteração) ou o exercício de atividade laboral, não têm o condão de, isoladamente, garantir a liberdade quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
A aplicação de medidas cautelares diversas revela-se insuficiente para conter o ímpeto delitivo de quem, em curto intervalo após a soltura em processo idêntico, volta a delinquir envolvendo adolescentes.
À vista do exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.