DECISÃO WILLIAN BARILE AGATI interpõe recurso em habeas corpus, no qual alega ser vítima de coação ile… — RHC RHC 229660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WILLIAN BARILE AGATI interpõe recurso em habeas corpus, no qual alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o insurgente é investigado por movimentações de grandes valores em espécie de recursos aparentemente incompatíveis com o pratrimônio, atividade econômica e capacidade financeira.
- A defesa aduz, em síntese, a ilicitude da solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao Coaf sem prévia autorização judicial, e pleiteia o trancamento do inquérito policial.
- Entretanto, observo que este recurso em habeas corpus é mera reiteração do RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12333, 11704, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
WILLIAN BARILE AGATI interpõe recurso em habeas corpus, no qual alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n. 5031980-51.2025.4.04.0000/PR.
Consta dos autos que o insurgente é investigado por movimentações de grandes valores em espécie de recursos aparentemente incompatíveis com o pratrimônio, atividade econômica e capacidade financeira.
A defesa aduz, em síntese, a ilicitude da solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao Coaf sem prévia autorização judicial, e pleiteia o trancamento do inquérito policial.
Entretanto, observo que este recurso em habeas corpus é mera reiteração do RHC n. 229.658/PR, que se encontra em tramitação, o qual possui idêntico objeto. Assim, "é categórico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de reiteração de pedidos" (HC 978130 / SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 30/5/2025).
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XX, c/c 246, ambos do RISTJ, não conheço in limine deste recurso em habeas corpus.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.