DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por JOSE MAURICIO FERREIRA contra a decisão do… — RHC RHC 229735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por JOSE MAURICIO FERREIRA contra a decisão do Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que não conheceu do HC n.
- O recorrente sustenta a existência de constrangimento ilegal, buscando o trancamento da Ação Penal n.
- 5027245-45.2024.8.09.0126, por atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da insignificância.
- Ocorre que o recurso foi interposto contra decisão terminativa monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de agravo interno a ser submetido ao Colegiado competente, na mesma instância.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.03416., 00287.10620.10612.10615., 01209.04263.04272.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por JOSE MAURICIO FERREIRA contra a decisão do Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que não conheceu do HC n. 5649127-77.2025.8.09.0126 (fls. 261/266), não comporta conhecimento.
O recorrente sustenta a existência de constrangimento ilegal, buscando o trancamento da Ação Penal n. 5027245-45.2024.8.09.0126, por atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da insignificância.
Ocorre que o recurso foi interposto contra decisão terminativa monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de agravo interno a ser submetido ao Colegiado competente, na mesma instância.
Nesse contexto, não tem cabimento o presente feito, afinal a hipótese em análise não se enquadra no disposto no art. 105, II, a, da Constituição Federal de 1988, que viabiliza o cabimento do recurso ordinário em habeas corpus apenas em relação às decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
Ora, ausente a interposição de agravo interno para submeter a decisão unipessoal e a questão ao órgão colegiado a quo, exaurindo a instância antecedente, não cabe a análise da controvérsia por este Superior Tribunal.
Ante o exposto, não conheço do recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO COMPETENTE ACERCA DA QUESTÃO. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.