DECISÃO 1 — RHC RHC 229737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do quantum da pena aplicada, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 659):
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA N. 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ART. 318-A, I, DO CPP. VEDAÇÃO LEGAL. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do quantum da pena aplicada, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.068 da repercussão geral.
2. A condenação pelo Júri torna desnecessária a análise dos requisitos da prisão preventiva, porquanto a custódia decorre da execução provisória da pena, nos termos do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal.
3. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é inviável quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 318-A, I, do CPP.
4. A proteção integral da criança não afasta a incidência da vedação legal quando inexistem elementos concretos que justifiquem a mitigação excepcional da norma.
5. Agravo regimental improvido.
Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 686-688).
A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 1º, III, 93, IX, e 227, caput, da Constituição Federal.
Nesse sentido, afirma que o Superior Tribunal de Justiça aplicou de forma literal o art. 318-A, I, do CPP para vedar a prisão domiciliar em crime praticado com violência, sem ponderar a absoluta prioridade conferida pelo art. 227 da Constituição aos direitos da criança e sem interpretar o dispositivo infraconstitucional conforme a Constituição. Indicou que é mãe de criança de 3 anos, órfã de pai, e que a avó materna responsável apresenta incapacidade física e necessidade de tratamento psiquiátrico, o que caracterizaria desamparo e situação excepcionalíssima. Apontou, ademais, omissões persistentes do STJ quanto à análise do precedente HC n. 884.644/MS e das provas médicas apresentadas, bem como violação ao dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição, inclusive na rejeição monocrática dos embargos de
[trecho intermediário suprimido]
não o admito.
Por fim, diante da negativa de seguimento e inadmissão do recurso extraordinário, o pleito de liminar e atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.068 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRISÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. GENITORA DE MENOR DE 12 ANOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.