DECISÃO VINICIUS VARGAS TOSTA NUNES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pe… — RHC RHC 229754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VINICIUS VARGAS TOSTA NUNES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no HC n.
- Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 5/3/2026, conforme informações obtidas na página eletrônica da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
VINICIUS VARGAS TOSTA NUNES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no HC n. 5014189-25.2025.8.08.0000.
Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 5/3/2026, conforme informações obtidas na página eletrônica da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade deste recurso, o qual se voltava contra a prisão preventiva do recorrente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.