DECISÃO Verifica-se que o conteúdo da presente Carta Rogatória é idêntico ao da CR 22.972/BR , que pos… — CR CR 22978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Verifica-se que o conteúdo da presente Carta Rogatória é idêntico ao da CR 22.972/BR , que possui as mesmas partes, o mesmo número de processo na Justiça estrangeira e diligência, além de se encontrar em fase de tramitação mais adiantada (intimação prévia).
- Assim, em razão da duplicidade, devolva-se a presente Carta Rogatória ao Juízo rogante por meio da autoridade central competente, nos termos do art.
- 216-X do RISTJ, independentemente do trânsito em julgado.
Tese jurídica registrada
Proferido despacho de mero expediente #{tipo_de_determinacao} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11785, 287
Ementa oficial
DECISÃO
Verifica-se que o conteúdo da presente Carta Rogatória é idêntico ao da CR 22.972/BR , que possui as mesmas partes, o mesmo número de processo na Justiça estrangeira e diligência, além de se encontrar em fase de tramitação mais adiantada (intimação prévia).
Assim, em razão da duplicidade, devolva-se a presente Carta Rogatória ao Juízo rogante por meio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.