DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por RENATA ALLINIKY HORA… — RHC RHC 229814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por RENATA ALLINIKY HORA DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (HC n.
- 0753060-98.2025.8.07.0000) Consta dos autos a prisão preventiva da recorrente por suposta participação em organização criminosa voltada ao furto de motocicletas, adulteração de sinais identificadores, receptação e lavagem de capitais termos em que denunciada.
- Em suas razões, sustenta a recorrente a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não há periculum libertatis concreto, diante da alteração fático-probatória superveniente que indica atuação periférica e sem ciência da ilicitude, consistente na cessão de conta bancária para transferências a pedido do companheiro, sem vínculo estrutural com o núcleo principal da organização.
- Alega que a manutenção da prisão viola o princípio da isonomia, visto que outros investigados com condutas financeiras semelhantes não tiveram prisão decretada nem foram denunciados, apontando desproporcionalidade do encarceramento.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por RENATA ALLINIKY HORA DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (HC n. 0753060-98.2025.8.07.0000)
Consta dos autos a prisão preventiva da recorrente por suposta participação em organização criminosa voltada ao furto de motocicletas, adulteração de sinais identificadores, receptação e lavagem de capitais termos em que denunciada.
Em suas razões, sustenta a recorrente a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não há periculum libertatis concreto, diante da alteração fático-probatória superveniente que indica atuação periférica e sem ciência da ilicitude, consistente na cessão de conta bancária para transferências a pedido do companheiro, sem vínculo estrutural com o núcleo principal da organização.
Alega que a manutenção da prisão viola o princípio da isonomia, visto que outros investigados com condutas financeiras semelhantes não tiveram prisão decretada nem foram denunciados, apontando desproporcionalidade do encarceramento.
Argumenta que são suficientes e adequadas medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, proibição de contato com investigados, bloqueio e proibição de movimentação bancária e comparecimento periódico em juízo, em substituição à prisão preventiva, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
Defende que o cumprimento da custódia em comarca distante do domicílio e da família caracteriza "cárcere a distância" desproporcional, agravando indevidamente a medida cautelar pessoal e recomendando sua substituição por medidas menos gravosas.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
A liminar foi indeferida, pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, em regime de plantão judiciário (e-STJ fls. 368/369). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 398/343) e o Ministério Público Federal, previamente ouvido, manifestou-se pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 446/449). Petição incidental da defesa, requerendo a revogação da prisão preventiva diante do excesso de prazo (e-STJ fls. 451/455).
É o relatório. Decido.
Busca-se no presente recurso a revogação da prisão preventiva da recorrente .
A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da
[trecho intermediário suprimido]
sentido: .. Necessidade da prisão provisória justificada. Gravidade concreta dos delitos. As medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social .. (HC n. 123.172/MG, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 19/2/2015).
Em harmonia, esta Corte entende que é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública (RHC n. 120.305/MG, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
Assim, não se verifica a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.
Diante do exposto, conheço em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, na parte conhecida, nego-lhe provimento.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.