DECISÃO Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por PAULO ROBERTO BONANDO BUENO contra acórdão d… — RHC RHC 229865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por PAULO ROBERTO BONANDO BUENO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem no writ de origem, o qual foi assim ementado (fl.
- Impetrante pleiteia a anulação de provas derivadas de revista pessoal realizada por guardas municipais, alegando nulidade na busca realizada por guardas em atividade de policiamento ostensivo.
- Subsidiariamente, requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
- As questões em discussão consistem em analisar: I) a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais;
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por PAULO ROBERTO BONANDO BUENO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem no writ de origem, o qual foi assim ementado (fl. 88):
Direito Penal e Processo Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Denegação da Ordem.
I. Caso em Exame
1. Impetrante pleiteia a anulação de provas derivadas de revista pessoal realizada por guardas municipais, alegando nulidade na busca realizada por guardas em atividade de policiamento ostensivo. Subsidiariamente, requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
II. Questão em Discussão
2. As questões em discussão consistem em analisar:
I) a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais;
II) a fundamentação da decisão e a presença dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
III. Razões de Decidir
3. A atuação dos guardas municipais é respaldada pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.022/14, que permite sua colaboração com órgãos de segurança pública. As jurisprudências do STJ e do STF reforçam a legitimidade das ações das guardas municipais em situações de flagrante delito, assegurando a validade das provas obtidas nessas circunstâncias.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, com base na quantidade de droga apreendida, além de indícios de autoria e materialidade.
5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a necessidade da segregação cautelar.
IV. Dispositivo e Tese
6. Ordem denegada.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo a prisão sido convertida em preventiva.
No recurso, a defesa sustenta a nulidade da prova obtida por abordagem realizada por guardas civis municipais em atividade de policiamento ostensivo, fora de sua competência constitucional, motivada por denúncia genérica.
Alega a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, pois a prisão preventiva foi amparada apenas na gravidade abstrata do delito e na apreensão de cerca de 5 kg de maconha, sem indicar elementos concretos de periculosidade.
Aponta desproporcionalidade da medida, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis (primário, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita). Aduz que a suposta confissão informal foi
[trecho intermediário suprimido]
PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUADAS. NÃO APLICAÇÃO. RISCO DE FUGA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ILEGALIDADE AUSENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
- Parecer pelo desprovimento do recurso ordinário.
É o relatório.
Conforme consulta ao andamento processual no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, na audiência de instrução e julgamento realizada em 22/1/2026, foi revogada a custódia cautelar do recorrente, com expedição de alvará de soltura. Em seguida, em 23/1/2026, foi proferida sentença que o condenou como incurso no art. 33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto do presente writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.