DECISÃO SAMUEL DA SILVA ARAUJO alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção, em deco… — RHC RHC 229873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO SAMUEL DA SILVA ARAUJO alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no HC n.
- Verifico, com base nos esclarecimentos prestados pelo Juízo singular (fls.
- 152-154), que foi proferida sentença condenatória, ocasião e que foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a superveniente perda do objeto deste feito, em que a defesa pretendia a revogação da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual. À vista do exposto, com fundamento no art.
- 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este recurso habeas corpus.
Resultado indicado
152-154), que foi proferida sentença condenatória, ocasião e que foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a superveniente perda do objeto deste feito, em que a defesa pretendia a revogação da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual. À vista do exposto, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
SAMUEL DA SILVA ARAUJO alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no HC n. 0630043-52.2025.8.06.0000.
Verifico, com base nos esclarecimentos prestados pelo Juízo singular (fls. 152-154), que foi proferida sentença condenatória, ocasião e que foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a superveniente perda do objeto deste feito, em que a defesa pretendia a revogação da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este recurso habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.