DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ISRAEL SANT… — RHC RHC 230220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ISRAEL SANTOS CARDOSO contra o acórdão em Habeas Corpus n.
- 202558797 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, cuja ementa registra: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ART.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS R E Q U I S I T O S AUTORIZADORES, DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido . (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ISRAEL SANTOS CARDOSO contra o acórdão em Habeas Corpus n. 202558797 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, cuja ementa registra:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ART. 157, § 2º, VII, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS R E Q U I S I T O S AUTORIZADORES, DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA E . MODUS OPERANDI INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de , Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado contra decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, custodiado desde 26/09/2024 pela suposta prática do crime de roubo majorado, praticado no interior de transporte coletivo.
2. A Defesa alega que a manutenção da custódia é ilegal por ausência de fundamentação idônea, por desconsiderar a condição de dependente químico do paciente e pela desproporcionalidade da medida, defendendo a suficiência de cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, examinando se os fundamentos utilizados pelo juízo de origem, notadamente o risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta da conduta, são idôneos para justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e afastar a aplicação de medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão que decretou a prisão preventiva e a que a manteve encontram-se devidamente fundamentadas em elementos concretos extraídos dos autos, não havendo ilegalidade manifesta. A custódia está justificada na necessidade de garantir a ordem pública.
5. O risco de reiteração delitiva está evidenciado pelo fato de o paciente ostentar condenação anterior transitada em julgado por crime doloso de roubo, o que demonstra sua periculosidade social e a probabilidade concreta de que, em liberdade, volte a delinquir.
6. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus , crime praticado com operandi emprego de arma branca no interior de transporte coletivo, gerando pânico entre os passageiros, transcende a gravidade abstrata do tipo penal e reforça a necessidade da medida extrema para acautelar o meio social.
7. A instauração de incidente de insanidade mental, não afasta, isoladamente, o periculum . A análise da libertatis imputabilidade é
[trecho intermediário suprimido]
demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.
4. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do crime e a periculosidade do agente.
5. Não há ausência de contemporaneidade, pois a reavaliação da prisão preventiva foi realizada dentro do prazo legal, com análise das circunstâncias atuais do caso.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela inadequada e insuficiente, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido .
(AgRg no HC n. 994.011/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/06/2025, DJEN de 30/06/2025; grifamos).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.