DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ELÁDIO DOS … — RHC RHC 230544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ELÁDIO DOS SANTOS NETO, FABER ARAÚJO DOS SANTOS e JOSÉ ADRIANO LOURO DE OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (HC n.
- 0A Denúncia narra que a ação dos acusados culminou na morte das vítimas, pai e filho, por disparos de arma de fogo, após uma série de agressões e abordagens iniciadas durante um evento festivo, quando os policiais estavam à paisana e, segundo os autos de inquérito, ingerindo bebida alcoólica.
- O Inquérito Policial apontou que a morte de SIVANILDO e JESUS ocorreu em circunstâncias que, em princípio, afastam as excludentes de ilicitude, indicando que SIVANILDO estava sob custódia/algemado na viatura, e JESUS estava em fuga desarmado no momento dos disparos letais.
- Posteriormente tiveram a custódia reavaliada e mantida com fundamento na gravidade concreta dos fatos, no risco à ordem pública e na conveniência da instrução criminal (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ELÁDIO DOS SANTOS NETO, FABER ARAÚJO DOS SANTOS e JOSÉ ADRIANO LOURO DE OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (HC n. 6004101-46.2025.8.03.0000).
Consta dos autos que os recorrentes, policiais militares, foram presos em flagrante em 31/5/2025, tendo sido a custódia convertida em prisão preventiva, e foram denunciados em 17/9/2025 pela suposta prática do crime de homicídio triplamente qualificado, tortura, lesão corporal grave e inovação artificiosa ocorrido durante o evento "Fest Castanha", na Comunidade Água Branca do Cajari, município de Laranjal do Jari/AP, porque (e-STJ fl. 180):
.. 0A Denúncia narra que a ação dos acusados culminou na morte das vítimas, pai e filho, por disparos de arma de fogo, após uma série de agressões e abordagens iniciadas durante um evento festivo, quando os policiais estavam à paisana e, segundo os autos de inquérito, ingerindo bebida alcoólica.
O Inquérito Policial apontou que a morte de SIVANILDO e JESUS ocorreu em circunstâncias que, em princípio, afastam as excludentes de ilicitude, indicando que SIVANILDO estava sob custódia/algemado na viatura, e JESUS estava em fuga desarmado no momento dos disparos letais.
Posteriormente tiveram a custódia reavaliada e mantida com fundamento na gravidade concreta dos fatos, no risco à ordem pública e na conveniência da instrução criminal (e-STJ fls. 154/156 e 21/22).
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem alegando constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta, excesso de prazo para a formação da culpa e quebra da cadeia de custódia das provas, requerendo a revogação da prisão, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas (e-STJ fls. 92/94).
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 80/81):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAIS MILITARES POR HOMICÍDIO QUALIFICADO EM EVENTO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de três policiais militares presos preventivamente por homicídio qualificado praticado durante evento público no município de Laranjal do Jari/AP, com pedido de revogação da prisão ou substituição por cautelares diversas. Sustentada a ausência de fundamentação concreta, excesso de prazo na
[trecho intermediário suprimido]
habeas corpus" (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020).
O acórdão recorrido apenas pontuou a gravidade concreta da imputação e o periculum libertatis, consignando que os fatos teriam ocorrido em ambiente público, durante evento de grande dimensão, em concurso de agentes, com múltiplas vítimas, inclusive fatais, mediante emprego de arma de fogo pertencente à corporação, circunstâncias que evidenciam acentuado potencial lesivo da conduta, excesso na atuação funcional e periculosidade dos acusados.
Dessa maneira, pode-se observar que a custódia encontra-se fundamentada em gravidade concreta e contemporânea, destacadamente na periculosidade dos recorrentes e na violência do crime, bem como, no risco que oferecem à ordem pública, caso se encontrem em liberdade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.