DECISÃO ERIC DO CARMO BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrê… — RHC RHC 230808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ERIC DO CARMO BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- A defesa pretende a revogação da custódia preventiva do recorrente -preso pela suposta prática do crime previsto no art.
- 129, § 13, do Código Penal - e sustenta: a) ausência de fundamentação idônea e de periculum libertatis; b) decisão amparada na gravidade abstrata do delito e em registros pretéritos sem condenação; c) presença de condições pessoais favoráveis; d) suficiência de medidas cautelares diversas.
- Por fim, invoca a violação ao princípio da homogeneidade, por entender desproporcional a manutenção do cárcere.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.14226., 00287.03385.14943.
Ementa oficial
DECISÃO
ERIC DO CARMO BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.459681-0/000.
A defesa pretende a revogação da custódia preventiva do recorrente -preso pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal - e sustenta: a) ausência de fundamentação idônea e de periculum libertatis; b) decisão amparada na gravidade abstrata do delito e em registros pretéritos sem condenação; c) presença de condições pessoais favoráveis; d) suficiência de medidas cautelares diversas. Por fim, invoca a violação ao princípio da homogeneidade, por entender desproporcional a manutenção do cárcere.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 244-258):
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FURTO (ART. 129, §13º DO CÓDIGO PENAL, COMBINADO COM O ART. 5º DA LEI N.º 11.340/06, E ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU QUE VINHA PRATICANDO, DE FORMA REITERADA, AGRESSÕES FÍSICAS, PSICOLÓGICAS E SEXUAIS CONTRA A VÍTIMA, SUA NAMORADA. ADEMAIS, APÓS AS AGRESSÕES, O ACUSADO SE EVADIU DO LOCAL LEVANDO ALGUNS PERTENCES DA OFENDIDA, ENTRE ELES O VEÍCULO E O CELULAR. PADRÃO DE CONTROLE, HUMILHAÇÃO E AGRESSÃO FÍSICA CONTUNDENTE E PROGRESSIVA. PERSONALIDADE VIOLENTA. EXTREMA PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO D E M O N S T R A D O . PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO.
Decido.
O Juízo de primeira instância, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, ofereceu os seguintes argumentos (fls. 214-216, destaquei):
..
Estão presentes os requisitos instrumentais para a decretação da prisão preventiva, conforme o art. 313 do Código de Processo Penal, notadamente porque se trata de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (art. 129, § 13, do CP), praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso III).
Embora a Defensoria Pública alegue a primariedade do autuado e a ausência de medidas protetivas anteriormente decretadas em favor desta vítima, o caso concreto revela a insuficiência das medidas cautelares
[trecho intermediário suprimido]
Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 27/2/2023).
Ainda, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite que a alegada pena prospectiva, supostamente menos gravosa, justifique a revogação da prisão preventiva antes da cognição exauriente do mérito da causa principal pelo Juízo competente, motivo pelo qual não tem fundamento a alegação de violação do princípio da homogeneidade." (AgRg no HC 720221/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 22/2/2022, Sexta Turma, DJe 3/3/2022).
Por fim, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "a presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade e bons antecedentes, não representam óbice, por si sós, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela" (HC n. 571.208/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJ 28/9/2020).
À vista do exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.