DECISÃO JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em deco… — RHC RHC 230885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- Todavia, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo, verifica-se que, em 2/3/2026, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do réu, contudo, também foi concedido ao agente o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva. À vista do exposto, com fundamento no art.
- 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Resultado indicado
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo, verifica-se que, em 2/3/2026, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do réu, contudo, também foi concedido ao agente o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva. À vista do exposto, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 01209.04355., 00287.05872.03566., 00287.05872.03572.
Ementa oficial
DECISÃO
JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.472293-7/000.
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo, verifica-se que, em 2/3/2026, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do réu, contudo, também foi concedido ao agente o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.