DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ELZYO JARDEL XAVIER PIRES contra… — RHC RHC 231355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ELZYO JARDEL XAVIER PIRES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que não conheceu do habeas corpus n.
- 10.763-10.764): Ementa: direito processual penal. habeas corpus. sentença condenatória. alegação de nulidades e ausência de justa causa. pretendido reexame de fundamentação e de matéria fático-probatória. via eleita inadequada. recurso de apelação interposto. prestígio ao sistema recursal. extinção sem resolução do mérito. i. caso em exame 1.
- Habeas corpus impetrado contra sentença condenatória ainda não transitada em julgado.
- Sustenta-se a nulidade da sentença por ausência ou insuficiência de fundamentação e ausência de justa causa para a condenação, com pedido de concessão da ordem para anular a sentença ou, subsidiariamente, trancar a ação penal. ii. questão em discussão 2.
Resultado indicado
Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, em sintonia com o parecer da d.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03628., 00287.12333.12334., 00287.05872.03568.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ELZYO JARDEL XAVIER PIRES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que não conheceu do habeas corpus n. 1035437-34.2025.8.11.0000. O acórdão restou assim ementado (fls. 10.763-10.764):
Ementa: direito processual penal. habeas corpus. sentença condenatória. alegação de nulidades e ausência de justa causa. pretendido reexame de fundamentação e de matéria fático-probatória. via eleita inadequada. recurso de apelação interposto. prestígio ao sistema recursal. extinção sem resolução do mérito.
i. caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra sentença condenatória ainda não transitada em julgado. Sustenta-se a nulidade da sentença por ausência ou insuficiência de fundamentação e ausência de justa causa para a condenação, com pedido de concessão da ordem para anular a sentença ou, subsidiariamente, trancar a ação penal.
ii. questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a impetração de habeas corpus como via adequada para questionar a validade da sentença condenatória, por suposta deficiência de fundamentação e ausência de justa causa, quando já interposto recurso de apelação criminal.
iii. razões de decidir
3. A pretensão deduzida exige ampla cognição, com reexame de provas, fundamentos e valoração judicial, o que se mostra incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. A defesa já interpôs recurso de apelação criminal, via processual adequada para impugnar a sentença condenatória, inclusive as teses de nulidade e ausência de justa causa, aqui apresentadas.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme orientação consolidada dos Tribunais Superiores, com o qual faz coro deste e. TJMT.
6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal manifesto que justifique a superação da inadequação da via eleita.
iv. dispositivo e tese
7. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, em sintonia com o parecer da d. PGJ.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não é via adequada para impugnar sentença condenatória sob alegação de nulidade ou ausência de justa causa quando já interposto recurso de apelação.
2. A análise de fundamentos e provas da sentença demanda cognição ampla, própria da via recursal ordinária.
3. A inexistência de ilegalidade manifesta impede o conhecimento do writ por via excepcional.
Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 10 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no
[trecho intermediário suprimido]
da peça acusatória nesta via estreita.
Outrossim, verifica-se que as insurgências da defesa calcadas na tese de insuficiência probatória dos elementos constitutivos dos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção ativa, bem como na alegação de origem lícita dos valores demandariam um minucioso revolvimento do acervo fático-probatório amealhado no curso da instrução criminal.
Como é cediço, a via estreita do habeas corpus (e de seu recurso) é marcada por rito de cognição sumária, sendo incompatível com a análise aprofundada de fatos e provas, providência essa que deve ser oportunamente realizada no bojo do recurso de apelação já interposto perante o Tribunal de origem.
Por fim, em análise detalhada dos autos, não se constata a ocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.