DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, interposto por CLEIBSON VIEIRA, contra acórdão prolatado… — RHC RHC 231475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, interposto por CLEIBSON VIEIRA, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - HC 5014307-98.2025.8.08.0000.
- Colhe-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VI, c/c §2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/90, c/c artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal.
- A defesa impetrou prévio writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa: "DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CLEIBSON VIEIRA, acusado de homicídio qualificado, com pedido de revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, imposição de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido." (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, interposto por CLEIBSON VIEIRA, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - HC 5014307-98.2025.8.08.0000.
Colhe-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VI, c/c §2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/90, c/c artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal.
A defesa impetrou prévio writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa:
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Caso em Exame
1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CLEIBSON VIEIRA, acusado de homicídio qualificado, com pedido de revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, imposição de medidas cautelares diversas. O impetrante alegou que a decisão que manteve a prisão é ilegal por ausência de ato judicial recebendo a denúncia, inexistência de decisão judicial convertendo a prisão temporária em preventiva e excesso de prazo na instrução criminal.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da manutenção da prisão preventiva do paciente, analisando os seguintes pontos levantados pela defesa: (i) se ocorreu excesso de prazo na instrução processual; (ii) se a denúncia foi formalmente recebida; (iii) se houve decisão convertendo a prisão temporária em preventiva; e (iv) se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de Decidir
3. Inexistência de ilegalidade na decisão. As informações apresentadas pelo Magistrado de piso confirmaram que houve (a) recebimento formal da denúncia, e (b) decisão judicial convertendo a prisão temporária em preventiva.
4. Inadequação de medidas cautelares alternativas. A gravidade concreta dos crimes (homicídio qualificado) indica que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para acautelar a ordem pública, não se mostrando adequadas.
5. Inexistência de excesso de prazo. A afirmação de demora no trâmite processual, por parte da defesa, foi coerente. Entretanto, restou evidente, em consulta aos autos e em consideração dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que a letargia foi (a) corrigida, e (b) insuficiente para conferir, no momento atual, nulidade à manutenção da prisão.
IV. Dispositivo e Tese
6. Ordem denegada." (e-STJ, fls. 368-369).
Nesta
[trecho intermediário suprimido]
por ter sido analisada em outro habeas corpus, caracterizando litispendência e a impossibilidade de apreciação imediata pela instância superior, sob pena de supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando demonstrada a regularidade da marcha processual, a adoção de diligências para conclusão de laudos e a proximidade da prolação de sentença, evidenciando ausência de mora injustificada.
3. Evidenciando a proporcionalidade da manutenção da medida cautelar extrema, destacam-se a gravidade concreta dos fatos, a apreensão de 2 kg de cocaína e arma de fogo municiada, bem como a regularidade da instrução, com diligências em curso e esforços para conclusão das provas periciais.
4. Agravo regimental não provido."
(AgRg no RHC n. 214.283/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.