DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MATEUS OLIVEIRA DOS S… — RHC RHC 231575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS contra acórdão assim ementado (fls.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente presa em flagrante no município de Barra dos Coqueiros/SE em 31/08/2025, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido (art.
- O paciente teve a prisão em flagrante homologada e convertida em preventiva.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.11703.11704., 01209.04355., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03633., 00287.05872.03572.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS contra acórdão assim ementado (fls. 1116-):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente presa em flagrante no município de Barra dos Coqueiros/SE em 31/08/2025, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido (art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003). O paciente teve a prisão em flagrante homologada e convertida em preventiva. A defesa alega nulidade da prisão e das provas obtidas em decorrência de abordagem policial desprovida de fundada suspeita, requerendo o reconhecimento da ilegalidade do flagrante e o relaxamento da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial que resultou na prisão em flagrante do paciente foi realizada sem fundada suspeita, violando o art. 244 do CPP e implicando a nulidade da prova obtida; (ii) verificar se subsiste ilegalidade na manutenção da custódia preventiva, diante da suposta nulidade da prisão originária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A existência de fundada suspeita é reconhecida com base no contexto fático: o paciente estava na porta da residência em conversa com um motoboy, quando avistaram a viatura que fazia patrulhamento pela região, conhecida por intenso tráfico e uso de drogas, e ao notarem a viatura empreenderam fuga.
4. A quantidade de entorpecente aliando aos apetrechos apreendidos confirmam a situação de flagrância e a legalidade da busca pessoal nos termos do art. 244 do CPP.
5. A análise aprofundada da abordagem policial exigiria dilação probatória incompatível com a via do habeas corpus, que demanda prova pré-constituída e incontroversa.
6. A custódia preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a conduta reiterada do paciente (execução penal em andamento) e o modus operandi indicativo de dedicação ao crime.
7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas se revela inadequada diante da periculosidade do agente e da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
8. Ausente qualquer ilegalidade flagrante, inexiste constrangimento a ser reparado por meio de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9.
[trecho intermediário suprimido]
presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a imposição da prisão preventiva é medida de rigor, independentemente de condições pessoais favoráveis do agente, mostrando-se inadequadas medidas cautelares diversas do art. 319, quando a custódia provisória apresentar fundamentação concreta.
Ademais, "tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas" (AgRg no HC n. 965.960/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025).
Demais disso, conforme bem observado pelo Tribunal de origem, eventual nulidade no Auto de Prisão em flagrante não teria o condão de ensejar a soltura do recorrente, uma vez que está preso por força de Execução Penal em andamento - Processo nº 0000873-02.2019.8.25.0086.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.