DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CID GUIMARAES DA SILVA, com fund… — RHC RHC 231793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CID GUIMARAES DA SILVA, com fundamento na alínea "a" do art.
- 105, II, da CR/1988, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, assim ementado (fl.
- 2) a decisão que determinou o seu afastamento da função pública de Delegado de Polícia, assim como aquela que deferiu a prorrogação da medida cautelar, não se encontra amparada em fundamentação idônea;
- 3) há excesso de prazo na tramitação da ação penal, a ensejar a ilegalidade da medida cautelar aplicada, cuja manutenção afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência;
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03547.03557.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CID GUIMARAES DA SILVA, com fundamento na alínea "a" do art. 105, II, da CR/1988, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, assim ementado (fl. 70):
"HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - PREVARICAÇÃO - AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO PÚBLICO - (1) PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - (2) EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA MEDIDA - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DA CAUSA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - (3) ORDEM CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA."
A parte recorrente aduz, em síntese, que:
1) a interposição simultânea de recurso não impediria o exame de mérito do habeas corpus impetrado na origem, mostrando-se necessária a superação do princípio da unirrecorribilidade;
2) a decisão que determinou o seu afastamento da função pública de Delegado de Polícia, assim como aquela que deferiu a prorrogação da medida cautelar, não se encontra amparada em fundamentação idônea;
3) há excesso de prazo na tramitação da ação penal, a ensejar a ilegalidade da medida cautelar aplicada, cuja manutenção afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência;
4) não se verifica proporcionalidade entre o tempo de duração da medida cautelar e as penas cominadas para os delitos imputados na denúncia;
5) a ausência de revisão periódica quanto à necessidade de manutenção da medida cautelar afronta o art. 316, parágrafo único, do CPP.
Liminar indeferida à fl. 118.
Prestadas as informações (fls. 125-127), o MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 129-137).
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece prosperar.
A Corte local rejeitou a pretensão defensiva nos seguintes termos (fls. 60-70):
" ..
O writ merece ser conhecido, em parte, e, nessa extensão, denegado.
Em relação ao pedido de revogação da medida cautelar de afastamento do cargo público, verifico que o paciente interpôs o Recurso em Sentido Estrito n.º 9000765-25.2025.8.23.0000, suscitando as mesmas teses jurídicas já lançadas no presente habeas corpus, a saber: ausência de justa causa, inexistência de motivação concreta e ausência de fato novo.
Portanto, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e considerando que o recurso em sentido estrito se encontra em regular tramitação, é inviável o conhecimento do
[trecho intermediário suprimido]
relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. EXTORSÃO. TORTURA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMAS NÃO SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
..
3. Os fundamentos da prisão preventiva não foram analisados pelo Tribunal a quo, por se tratar de reiteração de outro processo anteriormente impetrado naquela Corte estadual. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento."
(AgRg no HC n. 899.486/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.