DECISÃO JEFFERSON OLIVEIRA ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls — AREsp AREsp 2318383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JEFFERSON OLIVEIRA ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls.
- 354-357, em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n.
- O recorrente postula, em síntese, a absolvição do paciente em razão, em seu entender, da ausência de provas.
- Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, ao reiterar que impugnou os fundamentos da decisão atacada nas razões do agravo.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12194
Ementa oficial
DECISÃO
JEFFERSON OLIVEIRA ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 354-357, em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 283 do STJ.
O recorrente postula, em síntese, a absolvição do paciente em razão, em seu entender, da ausência de provas.
Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, ao reiterar que impugnou os fundamentos da decisão atacada nas razões do agravo.
Decido.
I. Pressupostos de admissibilidade do AREsp - reconsideração
Reconsidero a decisão impugnada. O agravo é tempestivo e preencheu os demais requisitos de admissibilidade, razões pela s quais comporta conhecimento.
II. Pressupostos de admissibilidade do REsp
O especial também satisfaz os requisitos de admissibilidade, fundamento pelo qual conheço do recurso e passo à análise da impugnação.
III. Contextualização
O paciente foi condenado à pena de 7 meses e 3 dias de detenção pela prática do crime de lesão corporal com base nos seguintes fundamentos (fls. 590-595):
Do crime de lesão corporal
Conforme já destacado anteriormente, no momento do registro policial, a vítima declarou que, além de ter sido ameaçada pelo companheiro, foi também por ele agredida fisicamente com socos no braço, no seu maxilar e na cabeça causando lesões.
De início, cabe destacar que o crime de lesões corporais se caracteriza e se consuma por meio de ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a integridade física da vítima, quando atingida por conduta ilícita do agente. E a ofensa à integridade física da vítima foi comprovada nos autos, conforme delineado a seguir.
No que concerne à materialidade do crime de lesões corporais, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (Lesões Corporais) de fls.25/26, arquivo em PDF, indica que a integridade física da vítima foi violada ao atestar a presença de lesões a seguir descritas, concluindo-se pela existência de lesões contusas: "Escoriação com crosta hemática em Equimoses arroxeadas e roxo-esverdeadas em cervical direita, dorso de mão direita, antebraço esquerdo, braço esquerdo, quarto quirodáctilo direito, medindo a maior cerca de10x7 cm."
..
No que tange à autoria, as provas colhidas nos autos são contundentes ao indicar que o réu, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua companheira, confirmando-se os indícios vislumbrados quando do recebimento da peça acusatória.
Pelo que se pode destacar da prova oral, observa-se que, apesar das tentativas da vítima de afastar a responsabilização
[trecho intermediário suprimido]
dos fatos descritos na denúncia constatou a presença de "lesões contusas: Escoriação com crosta hemática em Equimoses arroxeadas e roxo-esverdeadas e cervical direita, dorso de mão direita, antebraço esquerdo, braço esquerdo, quarto quirodácito direito, medindo a maior cerca de 10x7 cm".
Diante essas razões, mostra-se inviável a absolvição do réu, sobretudo se considerado que, no processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante devida e suficiente fundamentação, exatamente como observado nos autos
V. Dispositivo
À vista do exposto, reconsidero a decisão de fls. 354-357 , a fim de conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.