DECISÃO TATIANE GUSMÃO PERES interpõe agravo regimental contra decisão monocrática de fls — RHC RHC 231840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TATIANE GUSMÃO PERES interpõe agravo regimental contra decisão monocrática de fls.
- A recorrente, denunciada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, requer ao colegiado a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
- Subsidiariamente, pleiteia a aplicação de cautelares diversas, previstas no art.
- Todavia, é forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, pois, em 25/3/2026, sobreveio sentença absolutória, ocasião em que o Juízo de primeiro grau determinou a imediata expedição de alvará de soltura.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
TATIANE GUSMÃO PERES interpõe agravo regimental contra decisão monocrática de fls. 114-119.
A recorrente, denunciada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, requer ao colegiado a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação de cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Todavia, é forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, pois, em 25/3/2026, sobreveio sentença absolutória, ocasião em que o Juízo de primeiro grau determinou a imediata expedição de alvará de soltura. Desapareceu, portanto, o objeto da presente impetração.
À vista do exposto, julgo prejudicado este agravo regimental e o recurso em habeas corpus.
Em tempo, corrija-se a autuação do feito, pois não está caracterizado o segredo de justiça.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.