DECISÃO GUILHERME LOUVEIRA DIOGO agrava da decisão denegatória do habeas corpus impetrado em seu benef… — RHC RHC 232217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GUILHERME LOUVEIRA DIOGO agrava da decisão denegatória do habeas corpus impetrado em seu benefício.
- A defesa reitera ao colegiado o pedido de revogação da decisão que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do réu, denunciado por tráfico de drogas majorado.
- 12-15 não estaria concretamente fundamentada e ressalta a possibilidade de fixação de cautelares diversas, a fim de que o acusado possa aguardar o julgamento da ação penal em liberdade.
- Verifica-se que houve a prolação de sentença condenatória nos autos da ação penal originária, a qual negou ao réu o direito de apelar em liberdade.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
GUILHERME LOUVEIRA DIOGO agrava da decisão denegatória do habeas corpus impetrado em seu benefício.
A defesa reitera ao colegiado o pedido de revogação da decisão que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do réu, denunciado por tráfico de drogas majorado. Alega que a decisão de fls. 12-15 não estaria concretamente fundamentada e ressalta a possibilidade de fixação de cautelares diversas, a fim de que o acusado possa aguardar o julgamento da ação penal em liberdade.
Decido.
Verifica-se que houve a prolação de sentença condenatória nos autos da ação penal originária, a qual negou ao réu o direito de apelar em liberdade.
A "superveniência de novo título, no caso, a sentença .. , torna prejudicado o recurso em habeas corpus que busca a revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos autorizadores da medida. Jurisprudência do STJ" (AgRg nos EDcl no RHC n. 176.184/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, 6ª T., julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023).
Deveras, "não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 251.260/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 24/6/2013).
Diante desse cenário, evidencia-se a prejudicialidade deste feito, em que
se pleiteia a revogação ou a substituição da decisão que homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e este recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.