DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FELIPE AUGUST… — RHC RHC 232347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FELIPE AUGUSTO CARDOSO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, de tráfico de drogas.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls.
- Impetração que se volta contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FELIPE AUGUSTO CARDOSO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2330840-12.2025.8.26.0000).
Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, de tráfico de drogas.
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 108/117).
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Impetração que se volta contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Alegada nulidade decorrente das buscas pessoal, veicular e domiciliar realizadas pelos policiais não verificada. Fumus commissi delicti e periculum libertatis bem evidenciados. Indícios suficientes de autoria reunidos. Decisão suficientemente fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. Quadro que indica periculosidade concreta e preenche os requisitos para a decretação da medida. Réu reincidente específico. Insuficiência das medidas menos restritivas. Ordem denegada.
Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa, em síntese, a ocorrência de ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio; desproporcionalidade da medida, o que autorizaria a aplicação de outras medidas cautelares; e necessidade de reconhecimento da condição de usuário de drogas para fins de desclassificação para o crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
Indeferido o pedido de liminar (e-STJ fls. 163/164) e prestadas as informações solicitadas (e-STJ fls. 170/176), o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 179/184).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que, no que se refere à alegação de possibilidade de desclassificação do delito para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas, cumpre esclarecer que a via estreita do habeas corpus (e do seu recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" (STF, RHC n. 123.812/DF, relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 20/10/2014).
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO
[trecho intermediário suprimido]
DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
..
4. É firme nessa Corte o entendimento de que, "em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 171.448/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
..
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 913.363/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.