DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON CARINI contra a decisão de fls — RHC RHC 232739
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON CARINI contra a decisão de fls.
- 94-99, que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
- A defesa reitera os termos da inicial e aduz ser possível a reforma da decisão, expondo considerações com as quais busca demonstrar a pertinência da revogação da prisão preventiva.
- Requer a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do agravante, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
5008171-91.2025.8.240533, constata-se que em 9/3/2026, foi concedida a liberdade provisória ao agravante, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03415.03435.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON CARINI contra a decisão de fls. 94-99, que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
A defesa reitera os termos da inicial e aduz ser possível a reforma da decisão, expondo considerações com as quais busca demonstrar a pertinência da revogação da prisão preventiva.
Requer a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do agravante, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.
É o relatório.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, processo n. 5008171-91.2025.8.240533, constata-se que em 9/3/2026, foi concedida a liberdade provisória ao agravante, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.