DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2329029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da afronta dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC, bem como pela incidência da Súmula n.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇAO DE TÍTULO E DANOS MORAIS.
- INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EM RAZÃO DE FRAUDE.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4951, 10433
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da afronta dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como pela incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 1.138-1.146).
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 954):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇAO DE TÍTULO E DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS. OPERAÇÃO DE FACTORING. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EM RAZÃO DE FRAUDE. NOTAS FISCAIS FRIAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA A JUSTIFICAR A EMISSÃO DOS TÍTULOS CEDIDOS. COMUNICAÇÃO DA DEVEDORA DA CESSÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA EXPRESSA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA ENVIADA E RESPONDIDA PELA FUNCIONÁRIA FRAUDADORA, QUE TERIA REALIZADO OS ATOS CRIMINOSOS SEM O CONSENTIMENTO OU CONHECIMENTO DA EMPRESA DEVEDORA, E POR FUNCIONÁRIA INSTRUÍDA PELA FRAUDADORA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DOS TÍTULOS. EXCEÇÃO OBJETIVA QUE PODE SER OPOSTA AO CESSIONÁRIO. OPERAÇÃO DE FACTORING, CUJO ENDOSSO TEM EFEITO DE CESSÃO CIVIL, COM CONSEQUÊNCIAS DIVERSAS DO DIREITO CAMBIÁRIO. IMPOSSÍVEL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO SE DESVINCULA DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO. VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS QUE ALCANÇA TERCEIRO DE BOA-FÉ. PEDIDO RECONVENCIONAL DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA BRASLUMBER EM RAZÃO DOS ATOS CULPOSOS PRATICADOS POR SUAS FUNCIONÁRIAS. TESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELOS SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, OU EM RAZÃO DELE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. EMPREGADOS QUE EXERCIAM, SEM O CONHECIMENTO DA EMPRESA, FUNÇÕES ALHEIAS ÀS IMPUTADAS A ELES. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração não foram providos (fls. 987-990)
No recurso especial (fls. 996-1.017), interposto com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022 do CPC e 932, III, do CC.
Suscitou omissão e negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que o acórdão recorrido não teria enfrentado, de forma específica, as alegações apresentadas no recurso, especialmente quanto à aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, prevista no art. 932, III, do Código Civil.
Sustentou, ainda, que figura como terceira de boa-fé e que adquiriu licitamente os títulos objeto da controvérsia.
Alegou que os títulos, bem como a relação comercial que lhes deu origem, foram validados pela parte agravada, motivo pela qual não se pode afastar sua responsabilidade pelos atos de gestão praticados por
[trecho intermediário suprimido]
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
..
3. "A responsabilidade dos empregadores por danos causados por seus funcionários é objetiva, ainda que o ato tenha se dado em desconformidade com a permissão ou mesmo em usurpação de competência" (AgInt no AREsp n. 1.944.295/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 24/3/2022).
..
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 1.972.647/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
Assim, o Tribunal de origem está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior.
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER do recurso especial e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando a devolução dos autos à instância de origem, a fim de que seja observado o entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ quanto à responsabilidade objetiva do empregador .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.